Resolução Decisória AGERGS nº 145 DE 01/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2015
Travessia Hidroviária de Passageiros entre os municípios de Porto Alegre e Guaíba. Revisão Tarifária.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000219-39.00/15-3, que trata da Revisão tarifária da Travessia Hidroviária de Passageiros entre os municípios de Porto Alegre e Guaíba. Revisão Tarifária.
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da nova tarifa em R$ 9,10 (nove reais e dez centavos) para a travessia hidroviária de passageiros entre Guaíba e Porto Alegre.
Art. 2º Definir o mês de janeiro de 2016 para a revisão tarifária prevista na Resolução Decisória nº 117/2014, visto que o início da operação da variante H141A ocorreu em dezembro de 2014.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 01 de setembro de 2015.
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro Presidente
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Relatora
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Revisor
Alcebides Adil Santini
Conselheiro