Resolução Decisória AGERGS nº 145 DE 01/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2015

Travessia Hidroviária de Passageiros entre os municípios de Porto Alegre e Guaíba. Revisão Tarifária.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000219-39.00/15-3, que trata da Revisão tarifária da Travessia Hidroviária de Passageiros entre os municípios de Porto Alegre e Guaíba. Revisão Tarifária.

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da nova tarifa em R$ 9,10 (nove reais e dez centavos) para a travessia hidroviária de passageiros entre Guaíba e Porto Alegre.

Art. 2º Definir o mês de janeiro de 2016 para a revisão tarifária prevista na Resolução Decisória nº 117/2014, visto que o início da operação da variante H141A ocorreu em dezembro de 2014.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 01 de setembro de 2015.

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Relatora

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Revisor

Alcebides Adil Santini

Conselheiro