Resolução Decisória CSAGERGS nº 150 DE 29/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2015
Transporte Intermunicipal de Passageiros. Reajuste tarifário da AUSUL - anos 2015.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000505-39.00/15-5, que trata reajuste tarifário da AUSUL para o ano de 2015.
Resolve:
Art. 1º Fixar o índice de 6,1746% de reajuste nas tarifas para as linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Sul.
Art. 2º Determinar a homologação pela AGERGS do cálculo das tarifas ora reajustadas no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação pela METROPLAN.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 29 de setembro de 2015.
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro Presidente
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Revisora
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Relator
Alcebides Adil Santini
Conselheiro