Resolução Decisória AGERGS nº 171 DE 18/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Travessia Hidroviária de Veículos entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo. Revisão Extraordinária de Tarifas.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 002143-39.00/15-9 que trata da análise do pedido de Revisão Extraordinária de Tarifas da travessia de veículos entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo.

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores das tarifas decorrente do cálculo de revisão extraordinária para a travessia hidroviária de veículos entre os Municípios de Triunfo e São Jerônimo, conforme tabela a seguir:

Categoria Tarifa - (R$)
Bi-Trem 62,90
Romeu e Julieta 48,90
Carreta 34,95
Caminhão Trucado com Três Eixos 27,95
Caminhão com Dois Eixos e Ônibus 21,00
Automóvel com Reboque 10,50
Automóvel 7,00
Carroça 2,30
Motocicleta 2,30
Bicicleta 1,40
Pedestre 1,75

Art. 2º Determinar que a Resolução da AGERGS que fixar a presente revisão das tarifas seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.

Art. 3º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) cópia da Resolução, para que adote as providências legais.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 18 de fevereiro de 2016.

Alcebides Adil Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Relatora

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Revisor

Isidoro Zorzi

Conselheiro