Resolução Decisória AGERGS nº 171 DE 18/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 fev 2016
Travessia Hidroviária de Veículos entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo. Revisão Extraordinária de Tarifas.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 002143-39.00/15-9 que trata da análise do pedido de Revisão Extraordinária de Tarifas da travessia de veículos entre os municípios de Triunfo e São Jerônimo.
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores das tarifas decorrente do cálculo de revisão extraordinária para a travessia hidroviária de veículos entre os Municípios de Triunfo e São Jerônimo, conforme tabela a seguir:
Categoria | Tarifa - (R$) |
Bi-Trem | 62,90 |
Romeu e Julieta | 48,90 |
Carreta | 34,95 |
Caminhão Trucado com Três Eixos | 27,95 |
Caminhão com Dois Eixos e Ônibus | 21,00 |
Automóvel com Reboque | 10,50 |
Automóvel | 7,00 |
Carroça | 2,30 |
Motocicleta | 2,30 |
Bicicleta | 1,40 |
Pedestre | 1,75 |
Art. 2º Determinar que a Resolução da AGERGS que fixar a presente revisão das tarifas seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.
Art. 3º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) cópia da Resolução, para que adote as providências legais.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 18 de fevereiro de 2016.
Alcebides Adil Santini
Conselheiro Presidente
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Relatora
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Revisor
Isidoro Zorzi
Conselheiro