Resolução Decisória AGERGS nº 283 DE 05/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2017

Transporte Intermunicipal de Passageiros de longo curso e suburbano do interior, despachos e encomendas. Reajuste tarifário.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000453-39/DIRATDIRBENSPREV00/17-7 que trata do reajuste tarifário do transporte intermunicipal de passageiros de longo curso e suburbano do interior, despachos e encomendas.

Resolve, por maioria:

Art. 1º Fixar o reajuste anual de tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 7,76% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.

Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.

Art. 3º Determinar que a homologação das tarifas pela AGERGS seja realizada em até 30 (trinta) dias contados da publicação pelo DAER da nova tabela a ser praticada por linha, decorrente do presente reajuste, considerando ainda a CAUTELAR do TCE que estabelece que a taxa de embarque de 11% deve ser paga apenas pelos passageiros que embarcam nas estações rodoviárias.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Tarifas que a planilha tarifária do sistema longo curso cuja revisão está em andamento no processo SEI nº 000247-39.00/17-0 seja apresentada para apreciação do Conselho Superior no prazo de até 3 (três) meses e, diferenças para mais e para menos sejam compensadas pela SELIC ou taxa de juros da planilha.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 05 de outubro de 2017.

Alcebides Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira-Relatora

(voto divergente)

João Nascimento da Silva

Conselheiro-Revisor

(voto divergente)

Isidoro Zorzi

Conselheiro Luiz Dahlem

Conselheiro

Cleber Domingues

Conselheiro

(voto vista)