Resolução Decisória nº 738 DE 04/06/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2024
Distribuição de Gás Canalizado. Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS. Revisão tarifária. Requerimento Administrativo. Deferimento parcial.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000128-39.00/23-5;
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Conhecer o Requerimento Administrativo apresentado pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás.
Art. 2º Deferir parcialmente o pedido cautelar para suspender os efeitos da Resolução Decisória nº 722/2023, em relação à parcela dos ativos para a fixação do valor residual, até a certificação da base de ativos pela AGERGS.
Art. 3º Indeferir o pedido de nulidade e de reforma da Resolução Decisória nº 722/2023.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luciana Luso de Carvalho, Conselheira-Presidente. |
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Paulo Roberto Petersen, Conselheiro Relator. |
Alexandre Alves Porsse, Conselheiro. |
Algir Lorenzon, Conselheiro Revisor. |
Marcelo Spilki, Conselheiro. |
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 04 de junho 2024.
000128-39.00/23-5 |
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