Resolução Decisória CS-AGERGS nº 77 DE 11/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de longo curso. Homologação das tarifas finais. Exclusão do valor de pedágio.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000.299-39.00/13-1, que trata da exclusão do valor do pedágio das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso;
Resolve:
Art. 1º Determinar a exclusão do valor do pedágio nas linhas do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, a partir de 31 de maio de 2013, conforme cálculos elaborados pelo DAER.
Art. 2º Determinar que os valores a título de pedágio cobrados após a data de 31 de maio de 2013 em que ocorreu a liberação das cancelas nos Polos de Caxias do Sul e de Lajeado sejam apurados e compensados no próximo reposicionamento tarifário em 2014.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 11 de dezembro de 2013.
Juarez Monteiro Molinari
Conselheiro-Presidente
Luciano Schumacher Santa Maria,
Conselheiro
Manoel Maria dos Santos,
Conselheiro-Relator
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro-Revisor