Resolução Decisória AGERGS nº 79 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Trata do reajuste e revisão extraordinária das tarifas da travessia aquaviária entre os Municípios de Guaíba e Porto Alegre.
Transporte Aquaviário de Passageiros. Reajuste e Revisão Extraordinária da Tarifa da Travessia Guaíba-Porto Alegre.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 001.581-22.64/13-2, que trata de reajuste e revisão extraordinária das tarifas da travessia aquaviária entre os Municípios de Guaíba e Porto Alegre;
Resolve:
Art. 1º Fixar o índice revisional de 1,7855% e o valor da nova tarifa em R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para a travessia hidroviária de passageiros entre Guaíba e Porto Alegre, de acordo com os cálculos efetuados pela equipe técnica da AGERGS.
Art. 2º Determinar à METROPLAN que formalize o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 023/2010, para definir o índice IPA-OG-coluna 36 em substituição ao índice IME previsto contratualmente, o qual deverá ser homologado pela AGERGS.
Art. 3º Determinar que a METROPLAN analise os questionamentos apresentados na Audiência Pública 08/2013.
Art. 4º Determinar que o aumento do óleo diesel ocorrido em novembro de 2013 seja considerado no reajuste tarifário de 2014, conforme critérios estabelecidos no contrato de concessão nº 023/2010.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 09 de janeiro de 2014.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro-Presidente
Luciano Schumacher Santa Maria,
Conselheiro
Manoel Maria dos Santos,
Conselheiro-Revisor
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro
Ayres Luiz Apolinário,
Conselheiro-Relator