Resolução Decisória CS-AGERGS nº 85 DE 26/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2014
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Aglomeração Urbana do Litoral Norte. Reajuste tarifário
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 309-39.00/13-3, que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte para o ano de 2013.
Resolve:
Art. 1º Fixar a redução em 1,445% nas tarifas para as linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Litoral Norte-AULINOR.
Art. 2º Determinar que o reajuste tarifário de 2014 somente se dê pela nova metodologia de sistema tarifário desenvolvida em conjunto entre técnicos da AGERGS e METROPLAN, com os cálculos de custos, índice de aproveitamento e percurso médio, até setembro de 2014.
Art. 3º Definir o mês de novembro como data-base para os processos de reposicionamento tarifário.
Art. 4º Determinar o encaminhamento pela METROPLAN à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, do processo administrativo nº 309-39.00/13-3 com o cálculo das tarifas praticadas por linhas, para homologação.
Art. 5º Propor que qualquer desoneração tributária concedida ao transporte intermunicipal de passageiros seja objeto de imediata revisão extraordinária.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro-Relator
Luciano Schumacher Santa Maria,
Conselheiro
Juarez Monteiro Molinari
Conselheiro
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro - Revisor
Voto Vencido
Ayres Luiz Apolinário
Conselheiro no exercício da Presidência