Resolução Decisória CS-AGERGS nº 90 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2014

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul. Reajuste Tarifário.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 191-39.00/13-1, que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul - AUSUL.

Resolve:

Art. 1º Fixar o índice de 3,1708% negativo para o reajuste tarifário das linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Sul.

Art. 2º Determinar que a METROPLAN analise os questionamentos apresentados na Audiência Pública 02/2014 e no Ofício nº 116/2014-DG.

Art. 3º Determinar que qualquer exoneração tributária concedida ao transporte intermunicipal de passageiros seja aplicada de imediato aos valores das tarifas.

Art. 4º Determinar que para os próximos processos de reajuste tarifário da AUSUL seja observado o disposto no art. 2º da Resolução Decisória 87/2014.

Art. 5º Determinar que a METROPLAN encaminhe à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, o processo administrativo nº 191-39.00/13-1 com o cálculo das tarifas praticadas para fins de homologação.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 06 de maio de 2014.

Ayres Luiz Apolinário,

Conselheiro no exercício da Presidência

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Revisor

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro-Relator