Resolução Decisória CSAGERGS nº 92 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Saneamento. Revisão Tarifária da CORSAN.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 13.3900-00254-1, que trata da revisão tarifária da CORSAN;

Resolve:

Art. 1º Fixar o índice de 6,04% para a revisão das tarifas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, aplicado sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2014.

Parágrafo único. O índice fixado no artigo 1º acima não se aplica aos municípios de Erechim, Santa Cruz do Sul e São Borja em razão da existência das suas respectivas agências reguladoras municipais.

Art. 2º O Fixar o valor de 0,6% (zero vírgula seis por cento) do faturamento bruto da CORSAN auferido sobre os municípios regulados pela AGERGS, para o custeio das atividades regulatórias.

Art. 3º Reiterar a determinação contida no art. 3º da Resolução 1173/2009 de que os valores cobrados pela CORSAN para custeio da regulação que não forem repassados à AGERGS devem ser obrigatoriamente utilizados no custeio de atividades inerentes à regulação.

Parágrafo único. O não cumprimento pela CORSAN do disposto no artigo 3º acima, será motivo de exclusão da tarifa na próxima revisão tarifária.

Art. 4º Autorizar a contratação de empresas especializadas em apoio à AGERGS para estabelecimento de uma metodologia de definição dos custos via Benchmarking, criação de metodologia de aferição e avaliação de ativos e consultoria especializada para definição de modelo de regulação tarifária.

Art. 5º Determinar que a CORSAN encaminhe à AGERGS, no prazo de 60 dias, a análise realizada pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE nas últimas prestações de contas de todos os municípios que possuem repasses para o Fundo Municipal de Gestão Associada.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 29 de maio de 2014.

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Presidente

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro - Revisor

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro - Relator