Resolução Decisória CSAGERGS nº 99 DE 12/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2014
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Linhas Suburbanas do Interior. Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 012794-04.35/14-2, que trata da Revisão Extraordinária de Tarifa na travessia hidroviária de veículos entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte.
Resolve:
Art. 1º Fixar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 5,33% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.
Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no artigo 1º acima para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.
Art. 3º Recomendar ao DAER, como poder concedente, que revise as tarifas transporte intermunicipal de passageiros para aqueles usuários que não recebem os serviços das estações rodoviárias, através da completa isenção da cobrança da comissão de 11% e que as submeta a esta Agencia para posterior deliberação.
Art. 4º Propor que se intensifique o trabalho conjunto com o DAER para que o próximo reajuste tarifário seja feito com base em planilha tarifária unificada.
Art. 5º Manter a data-base de 1º de junho para o reposicionamento tarifário em 2015 desde que os dados operacionais sejam entregues pelas empresas à AGERGS até 30 de abril.
Art. 6º Determinar à área técnica da AGERGS a abertura de expediente próprio para apurar as empresas do transporte intermunicipal de passageiros inadimplentes com a obrigação de entregar os balancetes e dados operacionais na forma e prazos definidos pelo Ente Regulador, a fim de estabelecer as penalidades a serem aplicadas.
Art. 7º Determinar que a área técnica da AGERGS elabore, no prazo de até trinta dias, proposta de calendário fixo de trabalho para os próximos processos de reposicionamentos tarifários do transporte intermunicipal de passageiros, visando obter todos os dados necessários para elaboração dos cálculos, de forma a atender as datas-bases estabelecidas.
Art. 8º Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até trinta dias contados da publicação da Resolução, do processo administrativo 012794-04.35/14-2 com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 12 de agosto de 2014.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro Presidente
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro - Relator Eleonora da Silva Martins,
Conselheira - Revisora
(vencida quanto aos arts. 1º, 2º e 3º)