Resolução do Plenário JUCEMA nº 2 DE 15/05/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 2019

Dispõe sobre a implantação da JUCEMA 100% DIGITAL e de seu cronograma de implantação.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - Jucema, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial dando maior segurança jurídica e autenticidade aos atos apresentados a registro

Resolve

Art. 1º Aprovar a implantação da JUCEMA 100% DIGITAL estabelecendo um Cronograma de Protocolo Digital descrito no documento em anexo.

Art. 2º A obrigatoriedade de Protocolo Digital considera os atos disponíveis nos módulos apresentados no anexo a esta resolução, tramitando-se todos esses atos em formato 100% digital, sem papel iniciando-se com Empresário Individual e progressivamente incluindo as demais naturezas jurídicas em um cronograma a ser divulgado amplamente por esta Instituição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 15 dias do mês de abril de 2019.

Sérgio Silva Sombra

Presidente

Ricardo Diniz Dias

Vice-presidente

Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes

Vogal

Claudia Galgani Carvalho Alves

Vogal

Fábio Henrique Reis Ribeiro

Vogal

Franklin Magno Silva Pacheco

Vogal

Heric Santos Hossoé

Vogal

José Pereira de Santana

Vogal

Marília Mendes Ferreira

Vogal

Pedro Robson Holanda da Costa

Vogal

Jaylson Franklin Mendonça Nunes

Vogal Suplente

Lourival da Costa Santos

Vogal

Lourival da Cunha Sousa Filho

Vogal Suplente

Lílian Theresa Rodrigues Mendonça

Secretaria Geral

Francisco Moura dos Santos

Chefe da Procradoria