Resolução do Plenário JUCEMA nº 2 DE 15/05/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 2019
Dispõe sobre a implantação da JUCEMA 100% DIGITAL e de seu cronograma de implantação.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - Jucema, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial dando maior segurança jurídica e autenticidade aos atos apresentados a registro
Resolve
Art. 1º Aprovar a implantação da JUCEMA 100% DIGITAL estabelecendo um Cronograma de Protocolo Digital descrito no documento em anexo.
Art. 2º A obrigatoriedade de Protocolo Digital considera os atos disponíveis nos módulos apresentados no anexo a esta resolução, tramitando-se todos esses atos em formato 100% digital, sem papel iniciando-se com Empresário Individual e progressivamente incluindo as demais naturezas jurídicas em um cronograma a ser divulgado amplamente por esta Instituição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 15 dias do mês de abril de 2019.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Ricardo Diniz Dias
Vice-presidente
Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal
Jaylson Franklin Mendonça Nunes
Vogal Suplente
Lourival da Costa Santos
Vogal
Lourival da Cunha Sousa Filho
Vogal Suplente
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procradoria