Resolução do Plenário JUCERN nº 3 DE 04/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 nov 2014

Aprova a nova Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

Considerando a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 96 de 22 de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos preços cobrados pelos serviços ofertados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, para fazer face à elevação dos seus custos e a oferta de melhores serviços que atendam aos anseios dos seus usuários,

Considerando o que foi deliberado na reunião plenária realizada em 04 de novembro de 2014.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins desta Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Os valores dos preços dos serviços referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE são os estabelecidos pelas normas federais.

Art. 2º Os valores dos preços dos serviços da JUCERN constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução serão corrigidos com base na soma dos acumulados do período entre os anos de 2003 a 2013, da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas -FGV.

Art. 3º Os valores dos preços dos serviços da JUCERN constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução terão validade até o mês de dezembro de 2015, sofrendo reajuste anual a partir do mês de janeiro de 2016, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.

Parágrafo único. Os reajustes fixados na forma do caput serão estabelecidos por ato da Presidência da JUCERN, nos termos desta Resolução.

Art. 4º Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 04 de dezembro de 2014.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal, 04 de novembro de 2014.

Alcimar Torquato

Presidente

ANEXO I -

TAXA DE REAJUSTE: 71,72% - Soma dos acumulados do período entre os anos de 2003 a 2013, da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.

ARREDONDAMENTO: Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo.

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$
002 ALTERAÇÃO EMPRESÁRIO 112,00
002 ALTERAÇÃO SOCIEDADE 237,00
  VIA ADICIONAL - EMPRESARIO 18,00
  VIA ADICIONAL - SOCIEDADES 18,00
003 EXTINÇÃO 112,00
003 DISTRATO 237,00
003 EXTINÇÃO COOPERATIVA 430,00
005 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO 430,00
006 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 430,00
006 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE SOCIEDADE EMP LTDA 237,00
007 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 430,00
007 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SOC EMPRES LTDA 237,00
008 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 430,00
008 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SOC EMP LTDA 237,00
016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA 430,00
016 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE SOC EMP LTDA 237,00
017 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMIN 430,00
017 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMIN DE SOC EMP LTDA 237,00
080 INSCRIÇÃO 112,00
090 CONTRATO 237,00
090 CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRES, COOPERATIVA E GRUPO DE SOCIEDADES 430,00
  VIA ADICIONAL - SOCIEDADES POR ACOES E EMPRESA PUBLICA 18,00
101 ABERTURA DE FILIAL EMPRESÁRIO 112,00
101 ABERTURA DE FILIAL SOC EMP LTDA 237,00
101 ABERTURA DE FILIAL S/A, COOPERATIVA, CONSÓRCIO E GRUPO DE SOC 430,00
150 PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL (EMPRESÁRIO) 249,00
150 PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL (SOCIEDADE) 249,00
206 PROCURAÇÃO (EMPRESÁRIO) 237,00
206 PROCURAÇÃO (SOCIEDADE) 237,00
213 CARTA DE EXCLUSIVIDADE (EMPRESÁRIO) 237,00
213 CARTA DE EXCLUSIVIDADE (SOCIEDADE) 237,00
310 OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (EMPRESÁRIO) 237,00
310 OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (SOCIEDADE) 237,00
310 OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (SOC. POR AÇÕES E COOPERAT.) 430,00
501 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 52,00
502 RECURSO AO PLENÁRIO 61,00
504 RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DA IND, COM E TURISMO 61,00
601 PESQUISA DE NOME 23,00
603 CERTIDÃO INTEIRO TEOR (INDIVIDUAL) 16,00
603 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (SOCIEDADE) 18,00
604 CERTIDÃO SIMPLIFICADA 38,00
605 CERTIDÃO ESPECÍFICA 57,00
701 AUT. DE LIVROS ENCADERNADOS - A CADA 100 FOLHAS OU FRAÇÃO 86,00
702 AUT. DE CONJUNTO DE FOLHAS SOLTAS OU DE FICHAS(CONJ DE ATÉ 100 FOLHAS) 86,00
703 SPED CONTÁBIL (LIVRO DIGITAL) 172,00
  TRADUCAO 172,00
  MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 344,00
  PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 344,00
  CANCELAMENTO DE MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 344,00
  INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL 172,00
  NOMEAÇÃO "AD HOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL 172,00
  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 224,00
  RECURSO AO PLENÁRIO 61,00
  CONSULTA A DOCUMENTOS - POR EMPRESA 18,00
  EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 86,00