Resolução do Plenário JUCERN nº 3 DE 04/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 nov 2014
Aprova a nova Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:
Considerando a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 96 de 22 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de atualizar os valores dos preços cobrados pelos serviços ofertados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, para fazer face à elevação dos seus custos e a oferta de melhores serviços que atendam aos anseios dos seus usuários,
Considerando o que foi deliberado na reunião plenária realizada em 04 de novembro de 2014.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas mercantis e Atividades Afins desta Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores dos preços dos serviços referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE são os estabelecidos pelas normas federais.
Art. 2º Os valores dos preços dos serviços da JUCERN constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução serão corrigidos com base na soma dos acumulados do período entre os anos de 2003 a 2013, da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas -FGV.
Art. 3º Os valores dos preços dos serviços da JUCERN constantes da Tabela do Anexo I desta Resolução terão validade até o mês de dezembro de 2015, sofrendo reajuste anual a partir do mês de janeiro de 2016, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Parágrafo único. Os reajustes fixados na forma do caput serão estabelecidos por ato da Presidência da JUCERN, nos termos desta Resolução.
Art. 4º Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 04 de dezembro de 2014.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal, 04 de novembro de 2014.
Alcimar Torquato
Presidente
ANEXO I -
TAXA DE REAJUSTE: 71,72% - Soma dos acumulados do período entre os anos de 2003 a 2013, da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.
ARREDONDAMENTO: Os valores em centavos de real serão arredondados para o número inteiro mais próximo.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
002 | ALTERAÇÃO EMPRESÁRIO | 112,00 |
002 | ALTERAÇÃO SOCIEDADE | 237,00 |
VIA ADICIONAL - EMPRESARIO | 18,00 | |
VIA ADICIONAL - SOCIEDADES | 18,00 | |
003 | EXTINÇÃO | 112,00 |
003 | DISTRATO | 237,00 |
003 | EXTINÇÃO COOPERATIVA | 430,00 |
005 | ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO | 430,00 |
006 | ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA | 430,00 |
006 | ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE SOCIEDADE EMP LTDA | 237,00 |
007 | ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | 430,00 |
007 | ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SOC EMPRES LTDA | 237,00 |
008 | ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA | 430,00 |
008 | ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SOC EMP LTDA | 237,00 |
016 | ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA | 430,00 |
016 | ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE SOC EMP LTDA | 237,00 |
017 | ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMIN | 430,00 |
017 | ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMIN DE SOC EMP LTDA | 237,00 |
080 | INSCRIÇÃO | 112,00 |
090 | CONTRATO | 237,00 |
090 | CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRES, COOPERATIVA E GRUPO DE SOCIEDADES | 430,00 |
VIA ADICIONAL - SOCIEDADES POR ACOES E EMPRESA PUBLICA | 18,00 | |
101 | ABERTURA DE FILIAL EMPRESÁRIO | 112,00 |
101 | ABERTURA DE FILIAL SOC EMP LTDA | 237,00 |
101 | ABERTURA DE FILIAL S/A, COOPERATIVA, CONSÓRCIO E GRUPO DE SOC | 430,00 |
150 | PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL (EMPRESÁRIO) | 249,00 |
150 | PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL (SOCIEDADE) | 249,00 |
206 | PROCURAÇÃO (EMPRESÁRIO) | 237,00 |
206 | PROCURAÇÃO (SOCIEDADE) | 237,00 |
213 | CARTA DE EXCLUSIVIDADE (EMPRESÁRIO) | 237,00 |
213 | CARTA DE EXCLUSIVIDADE (SOCIEDADE) | 237,00 |
310 | OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (EMPRESÁRIO) | 237,00 |
310 | OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (SOCIEDADE) | 237,00 |
310 | OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA (SOC. POR AÇÕES E COOPERAT.) | 430,00 |
501 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 52,00 |
502 | RECURSO AO PLENÁRIO | 61,00 |
504 | RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DA IND, COM E TURISMO | 61,00 |
601 | PESQUISA DE NOME | 23,00 |
603 | CERTIDÃO INTEIRO TEOR (INDIVIDUAL) | 16,00 |
603 | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (SOCIEDADE) | 18,00 |
604 | CERTIDÃO SIMPLIFICADA | 38,00 |
605 | CERTIDÃO ESPECÍFICA | 57,00 |
701 | AUT. DE LIVROS ENCADERNADOS - A CADA 100 FOLHAS OU FRAÇÃO | 86,00 |
702 | AUT. DE CONJUNTO DE FOLHAS SOLTAS OU DE FICHAS(CONJ DE ATÉ 100 FOLHAS) | 86,00 |
703 | SPED CONTÁBIL (LIVRO DIGITAL) | 172,00 |
TRADUCAO | 172,00 | |
MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 344,00 | |
PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 344,00 | |
CANCELAMENTO DE MATRICULA - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 344,00 | |
INCLUSÃO DE NOVOS IDIOMAS À MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | 172,00 | |
NOMEAÇÃO "AD HOC" DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL | 172,00 | |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 224,00 | |
RECURSO AO PLENÁRIO | 61,00 | |
CONSULTA A DOCUMENTOS - POR EMPRESA | 18,00 | |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 86,00 |