Resolução do Plenário JUCEES nº 3 DE 03/05/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jun 2017
Dispõe sobre adoção no âmbito da JUCEES o Enunciado nº 9 o qual prevê a possibilidade de qualquer alteração contratual no ato de transformação do tipo jurídico.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25 , VII, do Decreto 1.800/1996 , que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções do Plenário.
Considerando as disposições contidas no § 3º, Art. 1º , da Instrução Normativa DREI nº 35/2017 ; e
Considerando o Enunciado 9º aprovado, em Sessão Administrativa, pelos Procuradores e Secretários Gerais no 35º Encontro Nacional de Juntas Comerciais - 35º ENAJ.
Resolve
Art. 1º Adotar no âmbito da JUCEES o Enunciado 9º o qual prevê a possibilidade de qualquer alteração contratual no ato de transformação do tipo jurídico, inclusive no caso em que o sócio admitido, por transferência ou cessão de quotas, se tornar remanescente, podendo no mesmo ato alterar o tipo jurídico de Sociedade Limitada em Empresário Individual ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli;
Parágrafo único. Fica permitido ao sócio ingressante receber 100% (cem por cento) das quotas empresariais e em cláusula subsequente alterar o tipo jurídico para Empresário Individual ou Eireli.
Art. 2º O titular da Eireli no ato de transformação para Sociedade Limitada poderá retirar-se da empresa após o ingresso dos novos sócios.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2017.
Sala das Sessões
31 de maio de 2017.
Maria Elisa Zago Rocha
Presidente da JUCEES em Exercício