Resolução do Plenário nº 4 DE 08/10/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 out 2015

Disciplina a apresentação de atos empresariais e de sociedade cooperativa para registro e arquivamento por meio digital com o uso de certificado digital.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, III do Capítulo IV, Seção I, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, com fundamento no art. 4º, incisos II e III da Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 e conforme dispõe o art. 3º, §4º da Instrução Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 23, de 29 de maio de 2014 e a Instrução Normativa DREI Nº 12, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução Normativa DREI Nº 29 de 7 de outubro de 2014.

Considerando:

Que a Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, busca a simplificação e desburocratização do Registro Empresarial;

Que é objetivo da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) a viabilização do registro único nacional e na forma digital.

Resolve:

Art. 1º - Fica aprovada, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Geras – JUCEMG, a adoção do recebimento dos atos apresentados a arquivamento, de forma exclusivamente digital, por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme cronograma de implantação descrito no anexo único desta Resolução.

Parágrafo Único: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG – somente aceitará para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);

Art. 2º - Decorridos os prazos descritos no anexo único desta Resolução, não serão mais aceitos documentos e atos apresentados na forma física, ou seja, em layout papel.

Parágrafo Único: Os documentos apresentados em data anterior a prevista no anexo único, e que tenham sido objeto do lançamento de exigências poderão ser apresentados na forma física, layout papel, salvo se não devolvidos no prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no protocolo.

I – os documentos em que forem lançadas exigências e que forem devolvidos após o prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no protocolo, estarão sujeitos ao pagamento de preço público e somente serão reapresentados na forma digital.

Art. 3º - Esta Resolução vigora na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

*Aprovada na 4913ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em 8 de outubro de 2015.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Resolução do Plenário Nº 04/2015)

CRONOGRAMA

Tipos de Atos Societários sujeitos ao registro digital

Implantação

S/A (todos os atos), Cooperativa (alteração e extinção) e Balanço (todos os tipos jurídicos)

Novembro/2015

Livros Contábeis Digitais

Janeiro/2016

Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, exceto às enquadradas como ME ou EPP.

Fevereiro/2016

Alterações e extinções para todos os tipos jurídicos, incluindo às enquadradas como ME ou EPP.

Março/2016

Constituição para todos os tipos jurídicos

Maio/2016

Agentes Auxiliares

Junho/2016