Resolução do Plenário JUCEPAR nº 4 DE 27/02/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mar 2019
Dispõe sobre eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, nos termos que especifica.
(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020):
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994, artigos 8º, I e 19, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996; artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento JUCEPAR), artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP), bem como procedimentos no âmbito da Secretaria da Receita Federal e demais dispositivos regulamentares:
Resolve,
Após deliberação e aprovação unânime em Sessão Plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR, em 25 de fevereiro de 2019, aprovar e mandar publicar esta Resolução:
Art. 1º Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem reconhecimento de firma do representante, preposto ou procurador.
Art. 2º O disposto nesta resolução não impede que o relator do processo, posteriormente, possa suscitar exigência (art. 57 dec. 1800/1996) para reconhecimento de firma no DBE, em caso de erro grosseiro, indício de falsidade ou divergência evidente, hipóteses previstas na portaria 105/2018 da JUCEPAR.
Art. 3º - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Dado e passado em Curitiba - PR, em 27 de fevereiro de 2019.
Marcos Sebastião Rigoni de Mello
Presidente da JUCEPAR
Marcus Vinicius Tadeu Pereira
Procurador Regional JUCEPAR