Resolução do Plenário JUCEES nº 7 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 out 2020

Dispõe sobre o registro de processos de alteração contratual de aumento de capital social com integralização de quotas de outra empresa.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo- JUCEES, no uso de suas atribuições, respaldado no ART. 25, inciso vii, do decreto 1.800/1996 , e o plenário da junta comercial do estado do espírito santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de uniformização das rotinas de julgamento de processos de registro empresarial,

Resolve:

Art. 1º Para o registro de processos de Alteração contratual de aumento de capital social com integralização de quotas de outra empresa, há a necessidade destes processos tramitarem conjuntamente como "processos concomitantes", no Simplifica/ES, vínculo este que deverá ser providenciado pelo interessado quando se tratar de processos eletrônicos, ou pelo atendente do protocolo em processos físicos quando se identificar a falta de vínculo.

Art. 2º Para o arquivamento de constituição de empresa cujo capital será integralizado com quotas de outra empresa já registrada na JUCEES, o processo deverá conter uma Declaração, com assinatura de todos os sócios ou titular da empresa compartilhadora, se comprometendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentar o ato de alteração da empresa cujas quotas foram utilizadas para integralizar o capital social, com a saída do sócio que integralizou as quotas e o ingresso da nova sócia (pessoa jurídica), em seu lugar.

Art. 3º Para o arquivamento de constituição de empresa cujo capital será integralizado com quotas de outra empresa registrada em Junta de outra UF, o processo deverá conter uma Declaração, com assinatura de todos os sócios ou titular da empresa compartilhadora, se comprometendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentar o ato de alteração da empresa cujas quotas foram utilizadas para integralizar o capital social, com a saída do sócio que integralizou as quotas e o ingresso da nova sócia (pessoa jurídica), em seu lugar.

Parágrafo único. A comprovação do registro de alteração contratual da empresa com sede em outra UF, cujas quotas sociais foram utilizadas para integralizar capital de uma nova empresa registrada na JUCEES, deverá ser arquivada por meio do Simplifica/ES, como "Outros Serviços da Junta Comercial/Eventos Exclusivos" com o arquivamento (Ato/Evento: 310/310) - "Documento de Interesse da Empresa/Empresário".

Art. 4º Será lançado bloqueio administrativo no cadastro da empresa cujo capital foi integralizado com quotas de outra empresa, consistindo na informação de que deve comprovar a alteração contratual correspondente de acordo com os artigos 2º e 3º.

§ 1º Quando os requisitos para julgamento dos processos listados nos artigos 2º e 3º forem preenchidos com conseqüente deferimento do processo, o Julgador deverá comunicar à Secretária do Plenário para o lançamento do bloqueio administrativo previsto no caput deste artigo.

§ 2º Após o arquivamento da Alteração contratual da empresa compartilhadora, cujas quotas sociais foram utilizadas para integralizar capital de uma nova empresa registrada na JUCEES, os julgadores deverão realizar a comunicação a Secretária do Plenário para a retirada do bloqueio administrativo.

Art. 5º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2020.

Vitória, 30 de setembro de 2020.

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES