Resolução Homologatória ANEEL nº 1.243 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Homologa dos valores vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o período de 2012 a 2015.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , e nos arts. 28 a 45 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 , e o que consta do Processo nº 48500.004901/2011-27,
Resolve:
Art. 1º Fixar as quotas anuais de 2012 devidas pelos agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final, conforme o Anexo desta Resolução, a serem arrecadadas à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
Art. 2º Definir como previsão para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, os valores abaixo relacionados para composição da CDE:
Unidade: R$
ITEM | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 |
- UBP | 556.922.956,59 | 683.834.234,94 | 684.299.119,63 | 710.859.299,15 |
- QUOTAS | 3.722.561.011,48 | 4.121.450.884,75 | 4.563.083.678,96 | 5.052.039.498,57 |
- MULTAS APLICADAS | 104.581.467,55 | - | - | - |
TOTAL CDE | 4.384.065.435,62 | 4.805.285.119,69 | 5.247.382.798,59 | 5.762.898.797,72 |
Art. 3º As quotas anuais fixadas no Anexo poderão ser alteradas pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE, por meio de Despacho, nos casos de regularização de cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição.
Art. 4º A íntegra desta Resolução e seu anexo encontram-se juntados aos autos, bem como estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER