Resolução Homologatória AGERGS nº 141 DE 12/07/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2016
Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre. Revisão Tarifária.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 001856-39.00/15-9 que trata revisão da planilha tarifária do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Resolve, por maioria:
Art. 1º Homologar o índice de 14,87% (quatorze, vírgula oitenta e sete por cento) de revisão tarifária do transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Tarifas da AGERGS apresente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cronograma para aplicação da nova metodologia a ser aprovado pelo Conselho Superior, considerando-se, no mínimo, as seguintes disposições: realização de Audiências Públicas nos municípios atingidos, para divulgação dos resultados; notificação das empresas para individualização dos coeficientes tarifários; participação da Metroplan, tendo em vista o processo de remodelagem do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano.
Art. 3º Determinar a homologação das tarifas pela AGERGS no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação pela METROPLAN do cálculo das novas tarifas.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 12 de julho de 2016.
Alcebídes Santini
Conselheiro Presidente
(voto desempate)
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Revisora
(voto divergente quanto ao Art. 1º)
Isidoro Zorzi
Conselheiro
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Relator
(voto divergente quanto ao Art. 1º)
Luiz Dahlen
Conselheiro