Resolução Homologatória CS-AGERGS nº 142 DE 18/08/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2016
Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior. Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000796-39.00/16-9 que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, despachos e encomendas.
Resolve, por maioria:
Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 9,58% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor.
Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no artigo '1º' acima para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.
Art. 3º Manter a data-base de 1º de junho para o reposicionamento tarifário em 2017.
Art. 4º Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 18 de agosto de 2016.
Alcebides Santini
Conselheiro Presidente
(voto de desempate)
Eleonora da Silva Martins
Conselheira
(voto divergente quanto aos arts. 1º e 2º)
Isidoro Zorzi
Conselheiro - Revisor
João Nascimento da Silva
Conselheiro - Relator
(voto divergente quanto aos arts. 1º e 2º)
Luiz Dahlem
Conselheiro