Resolução Homologatória CS-AGERGS nº 143 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior", o correto é "Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000673-39.00/16-9 que trata do reajuste tarifário para o ano de 2016 do transporte intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.

Resolve:

Art. 1º Homologar o índice de 7,8667% de reajuste para as tarifas das linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Nordeste.

Art. 2º Determinar a homologação pela AGERGS do cálculo das tarifas ora reajustadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação pela METROPLAN.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 30 de agosto de 2016.

Alcebides Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira - Revisora

Luiz Dahlem

Conselheiro

Isidoro Zorzi

Conselheiro - Relator