Resolução Homologatória CS-AGERGS nº 143 DE 30/08/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior", o correto é "Transporte Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 000673-39.00/16-9 que trata do reajuste tarifário para o ano de 2016 do transporte intermunicipal de passageiros da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.
Resolve:
Art. 1º Homologar o índice de 7,8667% de reajuste para as tarifas das linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Nordeste.
Art. 2º Determinar a homologação pela AGERGS do cálculo das tarifas ora reajustadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação pela METROPLAN.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 30 de agosto de 2016.
Alcebides Santini
Conselheiro Presidente
Eleonora da Silva Martins
Conselheira - Revisora
Luiz Dahlem
Conselheiro
Isidoro Zorzi
Conselheiro - Relator