Resolução Homologatória AGERGS nº 15 de 08/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 001.050-13.64/11-8, que trata de pedido de reajuste tarifário para o transporte rodoviário intermunicipal,de passageiros da Aglomeração Urbana do Sul (AUSUL),

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas para as linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Sul em 5,82%, a título de reposição inflacionária.

Art. 2º Acrescer ao percentual mencionado no art. 1º o percentual de 2,44%, referente à segunda parcela do resíduo da revisão tarifária homologada em 2006, resultando em um reajuste total de 8,26% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor, de acordo com os cálculos efetuados pelas equipes técnicas da METROPLAN e AGERGS e referendado pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.

Art. 3º Determinar o encaminhamento pela METROPLAN à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, do Processo Administrativo nº 001050-13.64/11-8 com o cálculo das tarifas praticadas, com quatro casas decimais, para fins de homologação, em cumprimento ao inciso V, art. 4º da Lei nº 10.931/1997 e art. 9º, inciso III da Lei nº 11.127/1998.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 08 de dezembro de 2011.

Edmundo Fernandes da Silva,

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro-Relator

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Revisor