Resolução Homologatória CS-AGERGS nº 160 DE 08/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2017

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro. Reajuste de Tarifa da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 000456-39.00/17-5 que trata do reajuste tarifário da Aglomeração Urbana do Nordeste - AUNE.

Resolve:

Art. 1º Homologar o índice de 4,2836% de reajuste para as tarifas das linhas integrantes da Aglomeração Urbana do Nordeste.

Art. 2º Determinar o encaminhamento pela METROPLAN à AGERGS, no prazo de até 10 (dez) dias, com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 08 de junho de 2017.

Alcebides Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira

João Nascimento da Silva

Conselheiro

Isidoro Zorzi

Conselheiro - Revisor

Luiz Dahlem Conselheiro-Relator

Cleber Domingues

Conselheiro