Resolução Homologatória AGEPAR nº 2 DE 29/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , inciso VIII, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432 , de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 13.943.068-9/2016, que trata do reajuste tarifário dos linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba com o ajuste na tarifa Técnica do Sistema Integrado para R$ 4,9309, bem como a do Sistema Não Integrado em R$ 4,6612, o que implicará na tarifa para o usuário variando no Sistema Integrado entre R$ 3,70 e R$ 4,70, e no Sistema Não Integrado entre R$ 3,90 e R$ 5,70, concedido pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, com efeitos retroativos a partir da zero hora do dia 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Oficiar a COMEC com referência ao necessário cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 94/2002 , sob pena de nulidade dos atos decorrentes, bem como a aplicação de penalidade por parte desta Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 29 de março de 2016.

CEZAR SILVESTRI

Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 29 de março de 2016.