Resolução Homologatória AGEPAR nº 3 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Rep. - Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, "e", "f" e "i" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.511.227-1, que trata de reajuste de tarifas praticadas por segmento de mercado;

Considerando o contido na Lei Complementar 205 de 07 de dezembro de 2017, em especial o disposto nos arts. 1º, II, 9º, 12º e 31, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;

Considerando o contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 20 de dezembro de 1996, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no anexo desta resolução, cuja média ponderada é de R$ 1,5096/m³, ex-impostos, da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

Art. 2º A fixação de tarifas médias por segmento de mercado estipuladas pelo art. 1º inferiores a tarifa média autorizada, base 2016, de R$ 1,5180/m³ - será considerada liberalidade e não poderá onerar os demais usuários e nem gerar compensações futuras a favor da COMPAGAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 28 de fevereiro de 2019

Omar Akel

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de fevereiro de 2019.

ANEXO A RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 003/2019 - AGEPAR Tabelas das Tarifas da Compagas por Faixa e Consumo e Segmento de Mercado

Tabela Industrial
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia Reaj. R$/m³ R$/m³
Até 500,00 16,50% 2,1991 3,0228
De 500,01 a 1.000,00 16,50% 1,9105 2,6261
De 1.000,01 a 2.000,00 16,50% 1,8356 2,5232
De 2.000,01 a 4.000,00 16,50% 1,8021 2,4771
De 4.000,01 a 8.000,00 16,50% 1,7821 2,4496
De 8.000,01 a 16.000,00 16,50% 1,7752 2,4401
De 16.000,01 a 32.000,00 16,50% 1,7643 2,4252
De 32.000,01 a 64.000,00 16,50% 1,7565 2,4144
Acima de 64.000 16,50% 1,7439 2,3971

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Tabela Ceramista
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia Reaj. R$/m³ R$/m³
Até 100,00 16,50% 2,1991 3,0228
De 100,01 a 500,00 16,50% 1,9811 2,7232
De 500,01 a 1.000,00 16,50% 1,8535 2,5478
De 1.000,01 a 2.000,00 16,50% 1,7845 2,4529
De 2.000,01 a 4.000,00 16,50% 1,7297 2,3776
De 4.000,01 a 8.000,00 16,50% 1,7255 2,3718
De 8.000,01 a 16.000,00 16,50% 1,6563 2,2767
De 16.000,01 a 32.000,00 16,50% 1,5741 2,1637
De 32.000,01 a 64.000,00 16,50% 1,5715 2,1601
Acima de 64.000 16,50% 1,5635 2,1491

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNV
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMS ST)
Faixa Reaj. R$/m³ R$/m³
Única 16,50% 1,6178 2,2238

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela GNC
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos (sem ICMS ST)
Faixa Reaj. R$/m³ R$/m³
Única 22,00% 1,3379 1,839

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

a. Temperatura = 293,15º K (20º C);

b. Pressão = 101.325 Pa (1 atm);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Residencial
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Tipo de Medição Reaj. R$/m³ R$/m³
Coletiva 16,50% 3,0104 4,1380
Individual 16,50% 3,1774 4,3676

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por tipo de medição (Coletivo e Individual)

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Comercial
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia Reaj. R$/m³ R$/m³
Até 50,00 16,50% 2,7848 3,8279
De 50,01 a 200,01 16,50% 2,3502 3,2305
De 200,01 a 800,00 16,50% 2,2028 3,0279
Acima de 800,00 16,50% 1,7382 2,389

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000m³/dia
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia Reaj. R$/m³ R$/m³
até 500,00 16,50% 1,9010 2,6131
500,01 a 1.000,00 16,50% 1,8096 2,4874
1.000,01 a 2.000,00 16,50% 1,5921 2,1885
2.000,01 a 4.000,00 16,50% 1,5903 2,1860
4.000,01 a 8.000,00 16,50% 1,5757 2,1659
8.000,01 a 16.000,00 16,50% 1,5553 2,1379
Acima de 16.000,00 16,50% 1,5272 2,0992

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração -QDC até 16.000 m³/dia
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixas m³/dia Reaj. R$/m³ R$/m³
Até 1.500,00 16,50% 1,5653 2,1516
De 1.500,01 a 3.000,00 16,50% 1,4782 2,0319
Acima de 3.000,01 16,50% 1,4610 2,0082

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por faixa de consumo.

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Tabela Interruptível
    Tarifa ex-impostos Tarifa com impostos
Faixa Reaj. R$/m³ R$/m³
Única 16,50% 2,5625 3,5223
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade
Única 16,50% R$ 5.376,30 R$ 7.390,10

Notas:

1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b. Temperatura = 293,15º K (20º C);

c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²

Impostos
PIS 1,65%
COFINS 7,60%
ICMS 18,00%
ICMS-ST 70,00%