Resolução Homologatória AGEPAR nº 3 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Rep. - Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, "e", "f" e "i" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,
Considerando o contido no processo administrativo nº 15.511.227-1, que trata de reajuste de tarifas praticadas por segmento de mercado;
Considerando o contido na Lei Complementar 205 de 07 de dezembro de 2017, em especial o disposto nos arts. 1º, II, 9º, 12º e 31, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;
Considerando o contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 20 de dezembro de 1996, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;
Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no anexo desta resolução, cuja média ponderada é de R$ 1,5096/m³, ex-impostos, da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.
Art. 2º A fixação de tarifas médias por segmento de mercado estipuladas pelo art. 1º inferiores a tarifa média autorizada, base 2016, de R$ 1,5180/m³ - será considerada liberalidade e não poderá onerar os demais usuários e nem gerar compensações futuras a favor da COMPAGAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2019
Omar Akel
Diretor Presidente
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de fevereiro de 2019.
ANEXO A RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 003/2019 - AGEPAR Tabelas das Tarifas da Compagas por Faixa e Consumo e Segmento de Mercado
Tabela Industrial | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixas m³/dia | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Até 500,00 | 16,50% | 2,1991 | 3,0228 |
De 500,01 a 1.000,00 | 16,50% | 1,9105 | 2,6261 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 16,50% | 1,8356 | 2,5232 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 16,50% | 1,8021 | 2,4771 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 16,50% | 1,7821 | 2,4496 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 16,50% | 1,7752 | 2,4401 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 16,50% | 1,7643 | 2,4252 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 16,50% | 1,7565 | 2,4144 |
Acima de 64.000 | 16,50% | 1,7439 | 2,3971 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Ceramista | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixas m³/dia | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Até 100,00 | 16,50% | 2,1991 | 3,0228 |
De 100,01 a 500,00 | 16,50% | 1,9811 | 2,7232 |
De 500,01 a 1.000,00 | 16,50% | 1,8535 | 2,5478 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 16,50% | 1,7845 | 2,4529 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 16,50% | 1,7297 | 2,3776 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 16,50% | 1,7255 | 2,3718 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 16,50% | 1,6563 | 2,2767 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 16,50% | 1,5741 | 2,1637 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 16,50% | 1,5715 | 2,1601 |
Acima de 64.000 | 16,50% | 1,5635 | 2,1491 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNV | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos (sem ICMS ST) | ||
Faixa | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 16,50% | 1,6178 | 2,2238 |
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNC | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos (sem ICMS ST) | ||
Faixa | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 22,00% | 1,3379 | 1,839 |
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
a. Temperatura = 293,15º K (20º C);
b. Pressão = 101.325 Pa (1 atm);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Residencial | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Tipo de Medição | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Coletiva | 16,50% | 3,0104 | 4,1380 |
Individual | 16,50% | 3,1774 | 4,3676 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por tipo de medição (Coletivo e Individual)
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Comercial | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixas m³/dia | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Até 50,00 | 16,50% | 2,7848 | 3,8279 |
De 50,01 a 200,01 | 16,50% | 2,3502 | 3,2305 |
De 200,01 a 800,00 | 16,50% | 2,2028 | 3,0279 |
Acima de 800,00 | 16,50% | 1,7382 | 2,389 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000m³/dia | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixas m³/dia | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
até 500,00 | 16,50% | 1,9010 | 2,6131 |
500,01 a 1.000,00 | 16,50% | 1,8096 | 2,4874 |
1.000,01 a 2.000,00 | 16,50% | 1,5921 | 2,1885 |
2.000,01 a 4.000,00 | 16,50% | 1,5903 | 2,1860 |
4.000,01 a 8.000,00 | 16,50% | 1,5757 | 2,1659 |
8.000,01 a 16.000,00 | 16,50% | 1,5553 | 2,1379 |
Acima de 16.000,00 | 16,50% | 1,5272 | 2,0992 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração -QDC até 16.000 m³/dia | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixas m³/dia | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Até 1.500,00 | 16,50% | 1,5653 | 2,1516 |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 16,50% | 1,4782 | 2,0319 |
Acima de 3.000,01 | 16,50% | 1,4610 | 2,0082 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por faixa de consumo.
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Interruptível | |||
Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos | ||
Faixa | Reaj. | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 16,50% | 2,5625 | 3,5223 |
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | ||
Única | 16,50% | R$ 5.376,30 | R$ 7.390,10 |
Notas:
1. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a. Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b. Temperatura = 293,15º K (20º C);
c. Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Impostos | |
PIS | 1,65% |
COFINS | 7,60% |
ICMS | 18,00% |
ICMS-ST | 70,00% |