Resolução Homologatória AGEPAR nº 4 DE 12/03/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mar 2019

Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017, e arts. 7º, VIII e XIII, 8º, X V, e 46º, I, "e", "f" e "i" do Regimento Interno d a AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.594.414-5, que trata do reajuste da Tarifa Básica cobrada para a realização da travessia da Baía de Guaratuba,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste da tarifa da concessão do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na Travessia da Baía de Guaratuba, firmado através do Contrato nº 047/2009, entre a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S.A. e o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR, com a aplicação da variação do IPCA de janeiro/2018 a janeiro/2019, sobre a tarifa básica vigente de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), passando para a tarifa básica ora reajustada de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos), observado o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 13 de março de 2019, conforme Tabela de Categorias por Tipo de Veículo, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de março de 2019

Omar Akel

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 12 de março de 2019

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 004, DE 12 DE MARÇO DE 2019

ANEXO

TABELA DE CATEGORIAS POR TIPO DE VEÍCULO

Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Rodagem (*) Multiplicador da Tarifa Básica Tarifa Reajustada
1 Automóvel, caminhoneta, furgão 2 simples 1 R$ 7,10
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão- trator e furgão 2 dupla 2 R$ 14,20
3 Automóvel com semi- reboque e caminhoneta com semi- reboque 3 simples 3 R$ 21,30
4 Caminhão, caminhão- trator, caminhão- trator com semi-reboque e ônibus 3 dupla 3 R$ 21,30
5 Automóvel com reboque e caminhoneta com reboque 4 simples 4 R$ 28,40
6 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 4 dupla 4 R$ 28,40
7 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 5 dupla 5 R$ 35,50
8 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 6 dupla 6 R$ 42,60
9 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 7 dupla 7 R$ 49,70
10 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor 2 simples 0,5 R$ 3,60

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 12 de março de 2019