Resolução Homologatória ANEEL nº 401 de 05/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006
Homologa a previsão do custo do Encargo de Serviço do Sistema - ESS para o ano de 2007, a ser contemplada nos reajustes ou revisões tarifárias das concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nos arts. 44 e 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.005330/2006-82, e
Considerando que: as regras de comercialização da energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com os respectivos consumidores no Sistema Interligado Nacional - SIN contemplam o pagamento de encargo destinado à cobertura do custo dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares; os dispêndios mensais das empresas de distribuição de energia elétrica, relativos ao Encargo de Serviço do Sistema - ESS, são recuperados por meio da aplicação da tarifa de energia - TE aos respectivos mercados, nos termos da Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005; a partir de janeiro de 2006 a ANEEL deve aprovar a previsão de custo anual do ESS a ser considerada nos reajustes ou revisões das tarifas, com base em estimativa informada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, resolve:
Art. 1º Homologar, na forma desta Resolução, a previsão de custo do Encargo de Serviço do Sistema - ESS para o ano de 2007, a ser contemplada nos reajustes ou revisões tarifárias das concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional.
Art. 2º Para as concessionárias de distribuição agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e localizadas nos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, será considerada a previsão de custo com ESS, relativo aos serviços por restrições de operação, no total de R$ 40.781.673,38 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).
§ 1º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sul o valor de R$ 15.749.485,81 (quinze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo I, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.
§ 2º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sudeste - Centro-Oeste o valor de R$ 25.032.187,57 (vinte e cinco milhões, trinta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo II, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.
Art. 3º Para as concessionárias de distribuição agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e localizadas nos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, será considerada a previsão de custo com ESS, relativo aos serviços ancilares, no total de R$ 26.093.814,34 (vinte e seis milhões, noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).
§ 1º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sul o valor de R$ 22.222.525,89 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo III, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.
§ 2º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sudeste - Centro-Oeste o valor de R$ 3.871.288,45 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo IV, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO ISUBSISTEMA SUL, PREVISÃO DE ESS POR RESTRIÇÃO DE OPERAÇÃO PARA 2007
Empresa | Valor Restrição de Operação (R$) | |
1 | AES SUL | 2.119.298,81 |
2 | CEEE | 1.936.764,92 |
3 | CELESC | 4.098.730,40 |
4 | COPEL DIS | 5.478.581,60 |
5 | IGUAÇU ENERGIA | 50.272,05 |
6 | RGE | 2.065.838,04 |
TOTAL SUL | 15.749.485,81 |
SUBSISTEMA SUDESTE - CENTRO-OESTE, PREVISÃO DE ESS POR RESTRIÇÃO DE OPERAÇÃO PARA 2007
Empresa | Valor Restrição de Operação (R$) | |
1 | CEB | 659.703,00 |
2 | CELG | 1.207.451,33 |
3 | CEMAT | 662.835,30 |
4 | ENERSUL | 450.617,76 |
5 | AMPLA | 1.172.520,56 |
6 | BANDEIRANTE | 1.312.369,84 |
7 | BRAGANTINA | 93.725,78 |
8 | CAIUÁ | 145.883,05 |
9 | CEMIG D | 3.370.251,40 |
10 | CENF | 45.783,60 |
11 | CFLCL | 157.092,64 |
12 | CPEE | 45.890,04 |
13 | CPFL PAULISTA | 3.071.591,81 |
14 | CPFL PIRATININGA | 1.299.945,38 |
15 | ELEKTRO | 1.582.575,86 |
16 | ELETROPAULO | 5.277.462,18 |
17 | ESCELSA | 820.292,76 |
18 | JAGUARI | 71.746,85 |
19 | LIGHT | 3.136.050,76 |
20 | MOCOCA | 29.891,99 |
21 | NACIONAL | 70.523,11 |
22 | PARANAPANEMA | 108.813,76 |
23 | POÇOS DE CALDAS | 56.347,36 |
24 | SANTA CRUZ | 126.528,36 |
25 | SUL PAULISTA | 56.293,10 |
TOTAL SE-CO | 25.032.187,57 |
SUBSISTEMA SUL, PREVISÃO DE ESS POR SERVIÇO ANCILAR PARA 2007
Empresa | Serviço Ancilar (R$) | |
1 | AES SUL | 2.990.330,81 |
2 | CEEE | 2.732.775,48 |
3 | CELESC | 5.783.308,96 |
4 | COPEL DIS | 7.730.279,13 |
5 | IGUAÇU ENERGIA | 70.933,87 |
6 | RGE | 2.914.897,65 |
TOTAL SUL | 22.222.525,89 |
SUBSISTEMA SUDESTE - CENTRO-OESTE, PREVISÃO DE ESS POR SERVIÇO ANCILAR PARA 2007
Empresa | Serviço Ancilar (R$) | |
1 | CEB | 102.024,67 |
2 | CELG | 186.735,27 |
3 | C E M AT | 102.509,08 |
4 | ENERSUL | 69.689,13 |
5 | AMPLA | 181.333,15 |
6 | BANDEIRANTE | 202.961,18 |
7 | BRAGANTINA | 14.494,92 |
8 | CAIUÁ | 22.561,17 |
9 | CEMIG D | 521.217,54 |
10 | CENF | 7.080,55 |
11 | CFLCL | 24.294,76 |
12 | CPEE | 7.097,01 |
13 | CPFL PAULISTA | 475.029,11 |
14 | CPFL PIRATININGA | 201.039,70 |
15 | ELEKTRO | 244.749,19 |
16 | ELETROPAULO | 816.172,31 |
17 | ESCELSA | 126.860,26 |
18 | JAGUARI | 11.095,82 |
19 | LIGHT | 484.997,85 |
20 | MOCOCA | 4.622,87 |
21 | NACIONAL | 10.906,57 |
22 | PARANAPANEMA | 16.828,31 |
23 | POÇOS DE CALDAS | 8.714,26 |
24 | SANTA CRUZ | 19.567,92 |
25 | SUL PAULISTA | 8.705,86 |
TOTAL SE-CO | 3.871.288,45 |