Resolução Homologatória AGERGS nº 47 DE 11/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2014
Transporte Rodoviário Intermunicipal da Região Metropolitana. Proposta de reestruturação tarifária do eixo norte.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 100-22.64/13-5, que trata de proposta apresentada pela METROPLAN de reestruturação tarifária do Eixo Norte do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Resolve:
Art. 1º Homologar a nova proposta de simplificação tarifária do eixo norte, objeto do art. 1º da Resolução nº 89/2013 do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Art. 2º Determinar que, previamente a implantação da nova proposta de simplifi cação tarifária do eixo norte, pelo prazo mínimo de quinze dias, seja amplamente divulgado nos diversos meios de comunicação, informações destinadas ao esclarecimento dos usuários.
Art. 3º Determinar que seja apresentado à homologação da AGERGS, no prazo de sessenta dias, um plano discriminado de elaboração e forma de execução do projeto de Sistema de Controle e Informação ao Usuário, que permitirá a localização "on line" da frota em operação e disponibilizará meios para informar ao usuário o tempo de espera por sua linha na parada, previsto no inciso II, art. 2º da Resolução nº 89/2013 do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Art. 4º Determinar que seja apresentado à homologação da AGERGS, no prazo de sessenta dias, um projeto detalhado da operação consorciada com câmara de compensação tarifária para o eixo norte, previsto no inciso III, art. 2º da Resolução nº 89/2013 do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Art. 5º Determinar que seja apresentado à homologação da AGERGS, no prazo de noventa dias, um projeto detalhado da programação escalonada de renovação da frota, previsto no inciso I, art. 2º da Resolução nº 89/2013 do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Art. 6º Determinar que a partir da vigência da nova proposta de simplificação tarifária do eixo norte, haja monitoração contínua por parte da METROPLAN e seja informado à AGERGS através de relatórios por empresa contendo, no mínimo, número de passageiros, aproveitamento econômico, número de viagens e dados comparativos com a situação anterior.
Art. 7º Determinar que o calendário de reajuste e revisão tarifário do eixo norte obedeça ao mesmo calendário do sistema de transporte da Região Metropolitana de Porto Alegre, devendo ser alterada a redação do parágrafo único, art. 1º da Resolução nº 89/2013 do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.
Art. 8º Determinar que a METROPLAN e as empresas operadoras do modal rodoviário do eixo norte encaminhem previamente à deliberação da AGERGS qualquer alteração da política tarifária em relação à TRENSURB.
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 11 de fevereiro de 2014.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro-Presidente
Juarez Monteiro Molinari,
Conselheiro
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro-Relator
Ayres Luiz Apolinário,
Conselheiro-Revisor