Resolução Homologatória AGEPAR nº 8 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das Linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , inciso VIII, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432 , de 20 de novembro de 2012, do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e do art. 23º, da Resolução nº 001/2013 - AGEPAR, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 13.801.259-0 que trata da recomposição tarifária das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das Linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, resultando num reajuste médio de 1,03 % (um virgula zero três por cento), a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de novembro de 2015.

Cezar Silvestri

Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 18 de novembro de 2015.