Resolução Homologatória AGERGS nº 89 DE 07/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2014
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana. Reajuste Tarifário.
O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,
Considerando o contido no processo nº 706-22.64/14-9 que trata do Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre;
Resolve:
Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros da região metropolitana de Porto Alegre em 6,15% (seis vírgula quinze por cento).
Art. 2º Determinar que a nova tarifa entre em vigor após a publicação pela AGERGS da presente Resolução no Diário Oficial e 72 horas após a publicação pela METROPLAN em jornal de grande circulação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento pela METROPLAN à AGERGS do processo administrativo nº 706-22.64/14-9 com o cálculo das tarifas ora reajustadas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, para fins de homologação.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 07 de julho de 2014.
Carlos Felisberto Garcia Martins,
Conselheiro-Presidente
Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,
Conselheiro-Relator
Ayres Luiz Apolinário,
Conselheiro-Revisor