Resolução Normativa ConCidades nº 1 de 14/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2005
Acrescentar o parágrafo único ao art. 9º do Regimento Interno e dispõe sobre o processo eleitoral de renovação dos membros do Conselho das Cidades.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do mesmo decreto, resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 9ª do Regimento do Conselho das Cidades, aprovado pela Resolução nº 01 de 15 de abril de 2004, publicada no D.O.U. 107 de 04 de junho de 2004, à página 54, Seção 1:
Art. 9º.......................................................................
Parágrafo único. O processo eleitoral de renovação dos membros do Conselho das Cidades será realizado durante as Conferências Nacionais das Cidades, seguindo as seguintes diretrizes:
I - o Conselho das Cidades será composto por entidades representativas do Poder Público e da sociedade civil reconhecidas, pelo segmentos, como de caráter nacional;
II - os segmentos elegerão as respectivas entidades ou órgãos representantes de acordo com a proporcionalidade estabelecida no art. 3º incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Decreto nº 5.031/04;
III - observado o inciso anterior, os segmentos definirão, em assembléia, a forma de eleição de seus representantes, garantindo a participação dos delegados representantes dos segmentos, presentes nas Conferências, com anúncio e publicação de aviso contendo, no mínimo, o horário e local da realização da eleição;
IV - as entidades da sociedade civil e órgãos eleitos indicarão seus representantes no prazo de um mês a partir da data da eleição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho