Resolução Normativa SDPI/SEPLAG/SEFAZ nº 1 DE 11/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2012
A Coordenadoria-Geral da Central do Sistema Estadual para atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo artigo 6º do Decreto nº 47.803, de 24 de janeiro de 2011, que altera o Decreto nº 32.594, de 15 de agosto de 1987, que institui, organiza e regulamenta o SEADAP, bem como pelo artigo 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 48.956, de 28 de março de 2012,
Resolve:
(Redação da RN dada pela Resolução Normativa SEADAP Nº 3 DE 30/10/2013):
Art. 1º Para efeitos de identificação dos Setores Estratégicos estabelecidos em acordo com o artigo 4º do Decreto nº 48.956, de 28 de março de 2012, que institui a Política Setorial, instituir a Tabela de Enquadramento - Anexo Único, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Parágrafo único. Os Setores Estratégicos estabelecidos pela Política Industrial são:
a) Prioritários
i) Agroindústria
(1) Avicultura
(2) Carne Bovina
(3) Carne Suína
(4) Grãos - Arroz
(5) Grãos - Soja e Milho
(6) Grãos - Trigo
(7) Leite e Derivados
(8) Vitivinicultura
ii) Automotivo e Implementos Rodoviários
iii) Indústria Oceânica e Polo Naval
b) Preferenciais
i) Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais
ii) Energia Eólica
iii) Madeira, Celulose e Móveis
iv) Reciclagem e Despoluição
c) Especiais
i) Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)
ii) Calçados e Artefatos
iii) Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações
iv) Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás
v) Indústria da Criatividade
vi) Petroquímica, Material Plástico e Produtos de Borracha
vii) Saúde Avançada e Medicamentos
viii) Semicondutores
ix) Software
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO
a) PRIORITÁRIOS
- Agroindústria
- Avicultura
1012-1/01 - Abate de Aves
- o abate de aves;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.
1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (proveniente de aves)
- a preparação de produtos de carne de aves;
- a preparação de subprodutos diversos.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)
- a fabricação de albumina de ovo;
- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);
- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas, ovalbumina.
- De carne bovina
1011-2/01 - Frigorífico
- Abate de Bovinos
- o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.
1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de bovinos)
- a preparação de produtos de carne de reses;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
- De carne suína
1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.
1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)
- a preparação de produtos de carne quando não integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos quando não integrada ao abate;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada quando não integrada ao abate;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
- Leite e derivados
1051-1 - Preparação do Leite
- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra highttemperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;
- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.
1052-0 - Fabricação de Laticínios
- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;
- a fabricação de bebidas à base de leite;
- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;
- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;
- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.
- Grãos:
- Arroz
1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
- a produção de alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz;
- o beneficiamento do arroz (descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado e convertido);
- a fabricação de farinha de arroz;
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz;
- a produção de grumos ou sêmolas de arroz;
- a obtenção de sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz, - a fabricação de xerém de arroz.
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- a produção de óleo de arroz em bruto;
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- a produção de óleo de arroz refinado;
- outros beneficiamentos processados em óleo de arroz (sopragem, hidrogenação, etc.).
- Soja e Milho
1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- a produção de milho em conservas;
- a produção de milho congelados.
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- a produção de farelo de soja peletizado;
- a produção de farinha de soja;
- a produção de óleo de soja em bruto, mesmo degomado.
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- a produção de óleo de soja refinado;
- outros beneficiamentos processados em óleo de soja (sopragem, hidrogenação, etc.).
1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- a fabricação de farinha de milho (fubá);
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).
1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais (à base de milho) e de óleos de milho
- a fabricação de amido e fécula de milho;
- a fabricação de dextrose;
- a fabricação de produtos elaborados a partir do milho;
- a fabricação de óleo de milho em bruto;
- a fabricação de óleo de milho refinado.
1095-3 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
- a produção de molho de soja.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- a fabricação de produtos alimentares à base de soja;
- a fabricação de leites e queijos de soja.
- Trigo
1062-7 - Moagem de trigo e fabricação de derivados
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral;
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo;
- a fabricação de outros derivados do trigo.
1091-1 - Fabricação de produtos de panificação
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.;
- a fabricação de produtos de panificação congelados.
1092-9 - Fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de biscoitos e bolachas
1094-5 - Fabricação de massas alimentícias
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.);
- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio.
- Vitivinicultura
1031-7 - Fabricação de conservas de frutas (à base de uva)
- a produção de geleia de uva;
- a produção de uvas secas.
1033-3 - Fabricação de sucos de frutas
- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);
- a fabricação de sucos integrais de uva (sem adição de açúcar e na concentração natural);
- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;
- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);
- a fabricação de refrescos de uva;
1112-7 - Fabricação de Vinho
- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;
- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.
- Automotivo e Implementos Rodoviários
2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar
- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas.
2212-9 - Reforma de pneumáticos usados
- a reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (26% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado, substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remoldagem (30% do material recolocado, substituindo a banda de rodagem, os ombros e a lateral do pneu usado).
2722-8 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- o recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
2853-4 - Fabricação de tratores, exceto agrícolas
- a fabricação de tratores de rodas, esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc..
2854-2 - Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadoras, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);
- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;
- a fabricação de máquinas para a indústria de construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.).
29 - Fabricação de automóveis, reboques e carrocerias
- a fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias;;
- a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores;
- a fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para veículos automotores produzidos nesta divisão "29".
- Indústria Oceânica e Polo Naval
3011-3 - Construção de embarcações
- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga;
- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins);
- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros;
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes;
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo;
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, boias, etc.).
b) PREFERENCIAIS
- Bens de Capital
- Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais
2513-6 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários;
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente.
252 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc.;
- a fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento e processamento de materiais;
- a fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central;
- a fabricação cilindros para extintores de incêndio e semelhantes.
- a fabricação de reatores nucleares;
- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor.
271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc);
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;
- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);
- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários.
2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;
- a fabricação de motores marítimos;
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;
- a fabricação de máquinas motrizes diversas.
2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos;
2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes);
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.
282 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral (restrito a fins industriais)
- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais;
- a fabricação de estufas elétricas para fins industriais;
- a fabricação de elevadores de passageiros, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para transporte de pessoas;
- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias;
- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos;
- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados;
- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos;
- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central;
- a fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso industrial;
- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos;
- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta;
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.;
- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas ou não;
- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões;
- a fabricação de extintores de incêndio;
- a fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar;
- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos;
- a fabricação de calandras;
- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor;
- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas;
- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos.
283 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.);
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola;
- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes;
- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas.
284 - Fabricação de máquinas-ferramenta
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser;
- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.;
- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido;
- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas.
285 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a extração mineral e na construção
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.;
- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos;
- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso na extração mineral;
- a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.;
- a fabricação de peças e acessórios para tratores, exceto agrícolas;
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);
- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;
- a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção.
286 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.);
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia;
- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.);
- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.);
- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem;
- a fabricação de máquinas para a preparação de alimentos em hotéis e restaurantes;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.);
- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.)
- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.);
- a fabricação de máquinas para reparação de calçados;
- a fabricação de máquinas de tricotar;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.);
- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais;
- a fabricação de robôs industriais para usos diversos;
- a fabricação de máquinas para encadernação;
- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente;
- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo;
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico.
- Energia Eólica
2032-1 - Fabricação de resinas termofixas (para construção de parque eólico)
- a fabricação de epóxi.
2319-2 - Fabricação de artigos de vidro (para construção de parque eólico)
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro.
2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda (para construção de parque eólico)
- a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto (para construção de parque eólico);
2511-0 - Fabricação de estruturas metálicas (para construção de parque eólico)
- a fabricação de estruturas metálicas (para construção de parque eólico).
3511-5 - Geração de energia elétrica eólica
- a geração de energia elétrica eólica.
- Madeira, Celulose e Móveis
16 - Fabricação de produtos de madeira
- a fabricação de madeira serrada, laminada, compensada, prensada e aglomerada e de produtos de madeira para construção, para embalagem, para uso industrial, comercial e doméstico;
- a imunização da madeira e a fabricação de produtos de cortiça, bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados.
17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica;
- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira;
- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.);
- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.);
- a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.);
- a fabricação de cartolina e papel-cartão;
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;
- a fabricação de face simples de papelão ondulado;
- a fabricação de chapas de papelão ondulado;
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não;
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial;
- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil;
- a fabricação de etiquetas, impressas ou não;
- a fabricação de cadernos e agendas;
- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);
- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.);
- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;
- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.
3101-2 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial;
- a fabricação de móveis embutidos ou modulados de madeira;
- a fabricação de esqueletos de madeira para móveis;
- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares).
- Reciclagem e despoluição
38 - Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
- a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc.;
- a coleta de materiais recuperáveis;
- a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas;
- a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.).
Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas,
corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;
- a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis;
- a coleta de resíduos biológicos perigosos;
- a coleta de resíduos radioativos;
- a coleta de lixos hospitalares;
- a coleta de pilhas e baterias usadas;
- a operação de estações de transferência para resíduos perigosos;
- a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos;
- a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento;
- a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros);
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.);
- o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos);
- a incineração e combustão de resíduos perigosos;
- o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo:
- o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte
- a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem
- a seleção de alumínio descartado;
- a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subseqüente classificação e separação;
- a redução mecânica de peças de alumínio;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio;
- a seleção de metais ferrosos e não-ferrosos descartados, exceto alumínio;
- a trituração mecânica de sucatas de metais com a subseqüente classificação e separação, exceto alumínio;
- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;
- a desmontagem de navios;
- a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo;
- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação;
- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;
- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;
- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem;
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;
- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;
- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;
- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;
- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;
- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias.
c) ESPECIAIS
- Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho (provenientes de planta de biodiesel)
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.);
- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos.
193 - Fabricação de biocombustíveis
- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;
- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais;
- a fabricação de outros biocombustíveis.
2061-4 - Fabricação de glicerina (a partir de planta de biodiesel)
- a fabricação de glicerina (a partir de planta de biodiesel).
- Calçados e Artefatos
152 - Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.;
- a fabricação de bolsas de qualquer material;
- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;
- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais;
- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;
- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios.
153 - Fabricação de calçados
- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional;
- os serviços de costura, pesponto e outros acabamentos em calçados de couro sob contrato;
- a fabricação de tênis de qualquer material;
- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional;
- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional.
154 - Fabricação de partes de calçados de qualquer material
- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material.
2091-6 - Fabricação de adesivos e selantes (para calçados)
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial na fabricação de calçados, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha).
- Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações
261 - Fabricação de componentes eletrônicos
- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de conectores eletrônicos;
- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;
- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);
- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;
- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;
- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).
262 - Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
- a fabricação de desktops (computadores de mesa);
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);
- a fabricação de mainframes;
- a fabricação de servidores de computadores;
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;
- a fabricação de impressoras;
- a fabricação de monitores;
- a fabricação de teclados;
- a fabricação de terminais de computadores;
- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;
- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;
- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora/copiadora);
- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;
- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-
-RW);
- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;
- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow);
- a fabricação de cartuchos de toner.
263 - Fabricação de equipamentos de comunicação
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);
- a fabricação de aparelhos de modem;
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente;
- a fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos de comunicação;
- a fabricação de telefones (fixos ou móveis);
- a fabricação de secretárias eletrônicas e de fac-símiles (fax);
- a fabricação de sistemas de intercomunicação;
- a fabricação de equipamentos de comunicação não especificados anteriormente.
264 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes;
- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes;
- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais;
- a fabricação de aparelhos de karaokê;
- a fabricação de aparelhos de videogame.
265 - Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);
- a fabricação de balanças de precisão;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodesia, etc.;
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;
- a fabricação de aparelhos de GPS;
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental;
- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais;
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis
- CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.);
- a fabricação de relógios de todos os tipos: de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes;
- a fabricação de cronômetros, parquímetros, temporizadores e outros dispositivos.
266 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos para radiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);
- a fabricação de marcapassos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.).
268 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos.
272 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
- a fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc.;
- a fabricação de acumuladores elétricos, inclusive partes e peças (separadores, placas, etc.);
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- o recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
273 - Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição;
- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.;
- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia;
- a fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios, residenciais ou não): relês, fusíveis, interruptores internos, externos, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes;
- a fabricação de fios, cabos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc.;
- a fabricação de cabos de fibra ótica.
274 - Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
- a fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, sódio e néon, halógenas, de arco, de raios infravermelho e ultravioleta e semelhantes;
- a fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para flash;
- a fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.);
- a fabricação de refletores, blindados ou não;
- a fabricação de lanternas.
279 - Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
- a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais;
- a fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo e sinais luminosos de tráfego, sirenes, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral);
- a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo não ligados a uma central de controle;
- a fabricação de placares eletrônicos;
- a fabricação de aparelhos e utensílios elétricos, eletrônicos e eletromagnéticos para fins industriais não especificados ou não classificados em outra classe.
- Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás
2621-3 - Fabricação de equipamentos de informática (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de desktops (computadores de mesa);
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);
- a fabricação de mainframes;
- a fabricação de servidores de computadores;
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos.
2631-1 - Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);
- a fabricação de aparelhos de modem;
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente.
2651-5 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);
- a fabricação de balanças de precisão;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodesia, etc.;
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;
- a fabricação de aparelhos de GPS;
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental.
2710-4/01 - Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.).
2710-4/02 - Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes.
2731-7 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição;
- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.;
- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia.
2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;
- a fabricação de motores marítimos;
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;
- a fabricação de máquinas motrizes diversas.
2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos;
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes);
- a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários;
- a fabricação de peças e acessórios para válvulas industriais.
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial;
- a fabricação de peças e acessórios para compressores para uso industrial.
2851-8 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo.
- Indústria da Criatividade
1811-3 - Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a impressão de jornais;
- a impressão de livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas industriais, etc.), sob contrato;
- a impressão de revistas e outras publicações periódicas, sob contrato.
1813-0 - Impressão de materiais para outros usos
- a impressão, sob contrato, de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.);
- a impressão, sob contrato, de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.).
182 - Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a clicheria, linotipo e fotocomposição
- a composição/tratamento de texto e imagem em geral;
- a confecção de provas de impressão;
- os serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente;
- os serviços de encadernação e plastificação, sob contrato;
- os serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato.
1830-0/01 - Reprodução de som em qualquer suporte (diretamente vinculado à distribuição de produto audiovisual)
- a reprodução de som em qualquer suporte (discos, CDs, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes).
1830-0/02 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte (diretamente vinculado à distribuição de produto audiovisual)
- a reprodução de vídeo em qualquer suporte (CDs, DVDs, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes);
- a duplicação de filmes e a reprodução de material audiovisual a partir de gravações originais (matrizes).
3211-6 - Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
- a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas);
- a produção de pérolas trabalhadas;
- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- a fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e de cunho religioso elaborados com metais preciosos;
- a fabricação de artigos de uso técnico e de laboratório elaborados com metais preciosos;
- a fabricação de pulseiras de metais preciosos para relógios;
- a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos.
322 - Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
- a fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, eletrônicos e semelhantes.
4212-0 - Construção de obras-de-arte especiais doméstico (diretamente vinculado a Patrimônio Histórico ou atividade cultural)
- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc.;
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).
4213-8 - Obras de urbanização
- ruas, praças e calçadas doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos;
- a construção de praças e calçadas para pedestres;
- os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas.
4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando realizada por unidades especializadas;
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando realizada por unidades especializadas;
- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando realizada por unidades especializadas.
4330-4/03 - Obras de acabamento em gesso e estuque doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de acabamento em gesso e estuque.
4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.
4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;
- a colocação de papéis de parede.
4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de chapisco, emboço e reboco;
- a instalação de toldos e persianas;
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a colocação de vidros, cristais e espelhos;
- outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas anteriormente.
58 - Edição e edição integrada à impressão
- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias,etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet;
- a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros;
- a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas de programação de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- material publicitário
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
- a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc.;
- a edição integrada à impressão de jornais, inclusive de jornais publicitários, comum a periodicidade mínima de quatro vezes por semana; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição integrada à impressão de revistas e de outras publicações periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc.; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc..
59 - Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
- a produção de filmes em estúdios cinematográficos;
- os arquivos de filmes cinematográficos;
- a produção de filmes em qualquer suporte (película, vídeo e DVD) para publicidade de qualquer tipo:
- filmes institucionais
- comerciais de televisão
- filmes para campanhas políticas
- filmes para campanhas de responsabilidade social
- os arquivos de filmes de publicidade;
- a produção de filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos estúdios de televisão;
- a gravação, fora dos estúdios de televisão, de programas de televisão por produtores independentes;
- os serviços de dublagem de filmes cinematográficos, de vídeos e de programas de televisão;
- os serviços de mixagem sonora de filmes cinematográficos, vídeos e gravações de programas de televisão;
- a edição de filmes envolvendo telecinagem (transposição do filme em película para fita), colocação de títulos e legendas, edição dos créditos, animação e efeitos especiais;
- o processamento e montagem de filmes cinematográficos;
- os laboratórios de filmes cinematográficos;
- os laboratórios especiais para filmes de animação;
- a distribuição de filmes cinematográficos em películas, fitas de vídeo e DVDs a cinemas, cineclubes, redes e canais de televisão e a outros tipos de distribuidores e exibidores;
- a projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema;
- a projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição;
- a gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade;
- a atividade de reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais;
- as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos;
- as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente;
- os serviços de mixagem sonora de material gravado;
- os serviços de masterização e remasterização de material sonoro;
- a edição de música e de partituras musicais.
60 - Atividades de rádio e de televisão
- as atividades de difusão de sinais de áudio (broadcasting) através de instalações e estúdios de rádio e de transmissão de programas de rádio para o público em geral, para emissoras de rádio afiliadas ou para assinantes; a receita das unidades nessa categoria provém da venda de espaço publicitário, venda de programas, doações e subsídios;
- a operação de estúdios de televisão e a difusão (broadcasting) da programação para o público em geral; a receita das unidades nessa categoria provém da venda de espaço publicitário, venda de programas, doações e subsídios;
- a produção de programas de televisão ao vivo, inclusive por produtores independentes;
- as programadoras de televisão por assinatura cuja atividade consiste em definir o conteúdo da programação dos canais sob sua responsabilidade; essas programadoras vendem o sinal com seu conteúdo às operadoras de televisão por assinatura, que são responsáveis pela transmissão da imagem a seus assinantes. Os componentes da programação dos canais de televisão por assinatura podem ser produzidos pela própria programadora ou adquiridos de terceiros, e a programação desses canais é, em geral, especializada em música, notícias, esportes, filmes, desenhos animados, etc.; a receita das unidades nessa categoria provém também da venda de espaço publicitário e da venda de programas;
- as atividades das empresas que fazem a intermediação entre programadoras nacionais e estrangeiras e as operadoras nacionais de televisão por assinatura, ou seja, as atividades de negociação de programação contratadas pelas operadoras.
614 - Operadoras de televisão por assinatura
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por cabo;
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por microondas. Essas atividades incluem os serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal - MMDS;
- a distribuição de programação visual, auditiva ou textual recebida de provedores de redes de cabo, programadoras de televisão por assinatura, estações de televisão local ou redes de radiodifusão direcionada a assinantes através de sistemas satelitais do tipo directtothe home (DTH).
7311-4 - Agências de publicidade
- a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação;
- a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação;
- os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes;
- a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.
7312-2 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
- o aluguel e revenda de espaços físicos para publicidade em:
- espaços externos ou equipamentos urbanos, como: outdoors, busdoors, painéis eletrônicos, empena de prédios, cartazes ou triedros em táxis, etc.
- espaços internos em painéis de trens, ônibus, metrôs, aeronaves, etc..
7319-0/02 - Promoção de vendas
- a promoção de vendas e a publicidade no local da venda;
- a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment).
7319-0/03 - Marketing direto
- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.).
7319-0/04 - Consultoria em publicidade
- as atividades de consultoria em publicidade e propaganda.
7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
- a publicidade aérea;
- os serviços de alto-falante e de sonorização (uso de alto-falantes) em veículos motorizados ou não, com a finalidade de publicidade.
732 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
- os estudos sobre o potencial de mercado, sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores, com o objetivo de: promover a venda de produtos existentes, lançar e vender novos produtos, realizar análises estatísticas dos resultados;
- a realização de pesquisas de opinião pública para colher a avaliação da população sobre questões políticas, econômicas e sociais, bem como, para a realização de análises estatísticas dos resultados;
- as atividades de checking de publicidade.
741 - Design e decoração de interiores
- as atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda) e de outros objetos pessoais e domésticos;
- a atividade de decoração de interiores.
742 - Atividades fotográficas e similares
- as atividades de produção fotográfica, para fins comerciais, de publicidade e pessoais, tais como:
- a fotografia para passaportes, escolas, casamentos
- a fotografia para anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda, atividades imobiliárias e para fins turísticos;
- a produção de fotografias aéreas e submarinas, inclusive para publicidade
- as atividades de laboratório de revelação de filmes e de processamento de fotografias, tais como:
- as atividades dos laboratórios de revelação, impressão e ampliação fotográfica
- a revelação de filmes fotográficos, a impressão e a ampliação de fotografias
- os serviços de foto em 1 hora (que não sejam parte de loja de material fotográfico)
- a revelação de películas de filmes não destinada à indústria cinematográfica
- a montagem de slides
- a cópia, a restauração e o retoque de fotografias
- a atividade de filmagem e de gravação de vídeos de festas e eventos
- os serviços de microfilmagem de documentos.
7722-5 - Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (diretamente vinculado à distribuição da cadeia audiovisual)
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares.
9001-9/01 - Produção teatral
- as atividades de produção e promoção de apresentações ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros;
- as demais atividades das companhias de teatro.
9001-9/02 - Produção musical
- as atividades de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
- as atividades de concertos e óperas.
9001-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
- as atividades de sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais.
9001-9/99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
- a produção de espetáculos de som e luz;
- a produção de shows pirotécnicos;
- as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo;
- as atividades de apresentadores de programa de televisão e de rádio;
- as atividades de cenografia;
- as atividades de elaboração de roteiros de teatro, cinema, etc.;
- a produção e promoção de espetáculos artísticos e de eventos culturais não especificados anteriormente.
9002-7/01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
- as atividades de artistas plásticos, escultores, pintores;
- as atividades de criadores de desenho animado, gravadores, etc.;
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos;
- as atividades de jornalistas independentes.
9003-5 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- a gestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais;
- a exploração de casas de espetáculos;
- a gestão de casas de cultura.
- Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico
202 - Fabricação de produtos químicos orgânicos
- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno;
- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.;
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada;
- a fabricação de álcool isopropílico;
- a fabricação de solventes orgânicos;
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos;
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral;
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono);
- a fabricação de plastificantes;
- a fabricação de ácidos graxos;
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha;
- a fabricação de produtos da destilação da madeira;
- a fabricação de outros compostos orgânicos.
203 - Fabricação de resinas e elastômeros
- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.;
- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi;
- a fabricação de silicones em forma primária;
- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas;
- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha;
- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR);
- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;
- a fabricação de neopreno;
- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc..
204 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais;
- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.;
- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc..
2073-8 - Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins
- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc..
2219-6 - Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados Anteriormente
- a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de colchões infláveis de borracha;
- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha;
- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.);
- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.);
- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida.
222 - Fabricação de produtos de material plástico
- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.);
- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico;
- a fabricação de espuma de material plástico expandido;
- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado);
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção;
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);
- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;
- a fabricação de coberturas de piso;
- a fabricação de artefatos diversos de material plástico.
- Saúde Avançada e Medicamentos
211 - Fabricação de Produtos Farmoquímicos
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.;
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados;
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas;
- a fabricação de açúcares quimicamente puros.
2121-1 - Fabricação de Medicamentos para uso Humano
- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes
hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares;
- a fabricação de soros e vacinas;
- a fabricação de contraceptivos, etc.;
- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano;
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano.
2123-8 - Fabricação de Preparações Farmacêuticas
- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;
- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc. impregnados com qualquer substância;
- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;
- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.
2660-4 - Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletroterapêuticos e Equipamentos de Irradiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);
- a fabricação de marcapassos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
325 - Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.);
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.;
- a fabricação de termômetros médicos;
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais;
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.);
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda;
- a fabricação de cimento e gesso dentais;
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com substâncias, etc.);
- a fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária;
- a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes);
- a fabricação de óculos para segurança e proteção;
- os serviços de laboratórios óticos (lapidação de lentes);
- os serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica.
- Software
1830-0/03 - Reprodução de software em qualquer suporte
- a reprodução, para difusão comercial, de softwares, a partir de matrizes.
6201-5 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho;
- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação;
- o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda;
- o desenho de páginas para a internet (web design);
- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
6202-3 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
6203-1 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- sistemas operacionais
- aplicativos para empresas e para outras finalidades
- jogos de computador para todas as plataformas.
6204-0 - Consultoria em tecnologia da informação
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação;
- os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.;
- o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento;
- a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais;
- atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.;
- os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.
- Semicondutores
261 - Fabricação de Componentes Eletrônicos
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;
- a fabricação semicondutores, acabados ou semiacabados;
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º. Para efeitos de identificação dos Setores Estratégicos estabelecidos pela Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul - 2012/2014, instituir a Tabela de Enquadramento - Anexo Único, a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Parágrafo único. Os Setores Estratégicos estabelecidos pela Política Industrial são:
a) Prioritários
i) Agroindústria
(1) Avicultura
(2) Carne Bovina
(3) Carne Suína
(4) Grãos - Arroz
(5) Grãos - Soja e Milho
(6) Leite e Derivados
(7) Vitivinicultura
ii) Automotivo e Implementos Rodoviários
iii) Indústria Oceânica e Polo Naval
b) Preferenciais
i) Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais
ii) Energia Eólica
iii) Madeira, Celulose e Móveis
iv) Reciclagem e Despoluição
c) Especiais
i) Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)
ii) Calçados e Artefatos
iii) Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações
iv) Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás
v) Indústria da Criatividade
vi) Petroquímica, Material Plástico e Produtos de Borracha
vii) Saúde Avançada e Medicamentos
viii) Semicondutores
ix) Software
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 11 de julho de 2012.
MAURO KNIJNIK
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA
Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ENQUADRAMENTO
a) PRIORITÁRIOS
Agroindústria
Avicultura
1012-1/01 - Abate de Aves
- o abate de aves;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.
1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (proveniente de aves)
- a preparação de produtos de carne de aves;
- a preparação de subprodutos diversos.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)
- a fabricação de albumina de ovo;
- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);
- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas, ovalbumina.
De carne bovina
1011-2/01 - Frigorífico Abate de Bovinos
- o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.
1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de bovinos)
- a preparação de produtos de carne de reses;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
De carne suína
1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.
1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)
- a preparação de produtos de carne quando não integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos quando não integrada ao abate;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada quando não integrada ao abate;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
Leite e derivados
1051-1 - Preparação do Leite
- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra highttemperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;
- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.
1052-0 - Fabricação de Laticínios - a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;
- a fabricação de bebidas à base de leite;
- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;
- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;
- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.
Grãos:
Arroz
1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido);
- a fabricação de farinha de arroz;
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz.
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho (provenientes de arroz)
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não;
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho (provenientes de arroz)
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não;
- a fabricação de ceras de origem vegetal;
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.).
Soja e Milho
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho (provenientes de soja)
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não;
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho (provenientes de soja)
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não;
- a fabricação de ceras de origem vegetal;
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.).
1033-3 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, (à base de soja)
- a fabricação de sucos à base de soja.
1095-3 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (à base de soja)
- a fabricação de molho de soja.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (à base de soja)
- a fabricação de produtos à base de soja;
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite;
1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito (à base de milho)
- a produção de milho em conservas.
1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- a fabricação de farinha de milho (fubá);
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).
1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais (à base de milho) e de óleos de milho
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais;
- a fabricação de dextrose;
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.;
- a fabricação de óleo de milho em bruto;
- a fabricação de óleo de milho refinado.
Vitivinicultura
1031-7 - Fabricação de conservas de frutas (à base de uva)
- a produção de geleia de uva;
- a produção de uvas secas.
1033-3 - Fabricação de sucos de frutas (à base de uva)
- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);
- a fabricação de sucos integrais (sem adição de açúcar e na concentração natural);
- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;
- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);
- a fabricação de refrescos de uva;
- a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc..
1112-7 - Fabricação de Vinho
- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;
- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não.
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não;
- a fabricação de ceras de origem vegetal;
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.).
Automotivo e Implementos Rodoviários
2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar
- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas.
2212-9 - Reforma de pneumáticos usados
- a reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (26% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado, substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remoldagem (30% do material recolocado, substituindo a banda de rodagem, os ombros e a lateral do pneu usado).
2722-8 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- o recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
29 - Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
- a fabricação de veículos automotores para transporte de pessoas e mercadorias;
- a fabricação de cabines, carrocerias, reboques e semi-reboques para veículos automotores;
- a fabricação de peças e acessórios, de material elétrico e eletrônico, de bancos e estofados para os veículos automotores produzidos nesta divisão e a fabricação de contêineres.
Indústria Oceânica e Polo Naval
301 - Construção de embarcações
- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga;
- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins);
- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros;
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes;
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo;
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, boias, etc.).
b) PREFERENCIAIS
Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais
2513-6 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários;
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente.
2521-7 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
- a fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc.;
- a fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento e processamento de materiais;
- a fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central;
- a fabricação cilindros para extintores de incêndio e semelhantes.
2522-5 - Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos;
- a fabricação de reatores nucleares;
- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor.
2660-4 - Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletroterapêuticos e Equipamentos de Irradiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultrassom, etc.);
- a fabricação de marca-passos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc);
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;
- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);
- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários.
2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;
- a fabricação de motores marítimos;
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;
- a fabricação de máquinas motrizes diversas.
2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos;
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes);
- a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários;
- a fabricação de peças e acessórios para válvulas industriais.
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.
2815-1 - Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais
- a fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) para fins industriais;
- a fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares.
282 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral (restrito a fins industriais)
- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais;
- a fabricação de estufas elétricas para fins industriais;
- a fabricação de elevadores de passageiros, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para transporte de pessoas;
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevação de pessoas;
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de pessoas, quando executadas pela unidade fabricante;
- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias;
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevação de cargas;
- a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de cargas quando executadas pela unidade fabricante;
- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos;
- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados;
- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos;
- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central;
- a fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso industrial;
- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial;
- a instalação e manutenção de ar condicionado central, quando executadas pela unidade fabricante;
- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos;
- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta;
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.;
- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas ou não;
- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões;
- a fabricação de extintores de incêndio;
- a fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar;
- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos;
- a fabricação de calandras;
- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor;
- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas;
- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos.
283 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas;
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola;
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos de irrigação agrícola;
- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes;
- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas.
284 - Fabricação de máquinas-ferramenta
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser;
- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.;
- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido;
- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas.
285 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a extração mineral e na construção
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.;
- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos;
- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso na extração mineral;
- a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.;
- a fabricação de peças e acessórios para tratores, exceto agrícolas;
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);
- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;
- a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção.
286 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.);
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia;
- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.);
- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.);
- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem;
- a fabricação de máquinas para a preparação de alimentos em hotéis e restaurantes;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.);
- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.)
- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.);
- a fabricação de máquinas para reparação de calçados;
- a fabricação de máquinas de tricotar;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.);
- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais;
- a fabricação de robôs industriais para usos diversos;
- a fabricação de máquinas para encadernação;
- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente;
- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo;
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico.
Energia Eólica
2032-1 - Fabricação de resinas termofixas (para construção de parque eólico)
- a fabricação de epóxi.
2319-2 - Fabricação de artigos de vidro (para construção de parque eólico)
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro.
2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda (para construção de parque eólico)
- a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto (para construção de parque eólico);
2511-0 - Fabricação de estruturas metálicas (para construção de parque eólico)
- a fabricação de estruturas metálicas (para construção de parque eólico).
3511-5 - Geração de energia elétrica eólica - a geração de energia elétrica eólica.
Madeira, Celulose e Móveis
16 - Fabricação de produtos de madeira
- a fabricação de madeira serrada, laminada, compensada, prensada e aglomerada e de produtos de madeira para construção, para embalagem, para uso industrial, comercial e doméstico;
- a imunização da madeira e a fabricação de produtos de cortiça, bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados.
17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica;
- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira;
- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.);
- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.);
- a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.);
- a fabricação de cartolina e papel-cartão;
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;
- a fabricação de face simples de papelão ondulado;
- a fabricação de chapas de papelão ondulado;
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não;
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial;
- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil;
- a fabricação de etiquetas, impressas ou não;
- a fabricação de cadernos e agendas;
- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);
- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.);
- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;
- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.
3101-2 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial;
- a fabricação de móveis embutidos ou modulados de madeira;
- a fabricação de esqueletos de madeira para móveis;
- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares).
Reciclagem e despoluição
38 - Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
- a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc.;
- a coleta de materiais recuperáveis;
- a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas;
- a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente;
- a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis;
- a coleta de resíduos biológicos perigosos;
- a coleta de resíduos radioativos;
- a coleta de lixos hospitalares;
- a coleta de pilhas e baterias usadas;
- a operação de estações de transferência para resíduos perigosos;
- a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos;
- a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento;
- a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros);
- o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.);
- o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos);
- a incineração e combustão de resíduos perigosos;
- o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo:
- o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte
- a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem
- a seleção de alumínio descartado;
- a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subseqüente classificação e separação;
- a redução mecânica de peças de alumínio;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio;
- a seleção de metais ferrosos e não-ferrosos descartados, exceto alumínio;
- a trituração mecânica de sucatas de metais com a subseqüente classificação e separação, exceto alumínio;
- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;
- a desmontagem de navios;
- a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo;
- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação;
- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;
- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;
- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem;
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;
- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;
- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;
- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;
- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;
- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias.
c) ESPECIAIS
Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho (provenientes de planta de biodiesel)
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.);
- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos.
193 - Fabricação de biocombustíveis - a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;
- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais;
- a fabricação de outros biocombustíveis.
2061-4 - Fabricação de glicerina (a partir de planta de biodiesel)
- a fabricação de glicerina (a partir de planta de biodiesel).
Calçados e Artefatos
152 - Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro - a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.;
- a fabricação de bolsas de qualquer material;
- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;
- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais;
- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;
- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios.
153 - Fabricação de calçados - a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional;
- os serviços de costura, pesponto e outros acabamentos em calçados de couro sob contrato;
- a fabricação de tênis de qualquer material;
- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional;
- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional.
154 - Fabricação de partes de calçados de qualquer material - a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material.
2091-6 - Fabricação de adesivos e selantes (para calçados)
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial na fabricação de calçados, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha).
Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações
261 - Fabricação de componentes eletrônicos
- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de conectores eletrônicos;
- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;
- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);
- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;
- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;
- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).
262 - Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
- a fabricação de desktops (computadores de mesa);
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);
- a fabricação de mainframes;
- a fabricação de servidores de computadores;
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;
- a fabricação de impressoras;
- a fabricação de monitores;
- a fabricação de teclados;
- a fabricação de terminais de computadores;
- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;
- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;
- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora/copiadora);
- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;
- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);
- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;
- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow);
- a fabricação de cartuchos de toner.
263 - Fabricação de equipamentos de comunicação
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);
- a fabricação de aparelhos de modem;
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente;
- a fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos de comunicação;
- a fabricação de telefones (fixos ou móveis);
- a fabricação de secretárias eletrônicas e de fac-símiles (fax);
- a fabricação de sistemas de intercomunicação;
- a fabricação de equipamentos de comunicação não especificados anteriormente.
264 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes;
- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes;
- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais;
- a fabricação de aparelhos de karaokê;
- a fabricação de aparelhos de videogame.
265 - Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);
- a fabricação de balanças de precisão;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodesia, etc.;
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;
- a fabricação de aparelhos de GPS;
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental;
- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais;
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.);
- a fabricação de relógios de todos os tipos: de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes;
- a fabricação de cronômetros, parquímetros, temporizadores e outros dispositivos.
266 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos para radiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);
- a fabricação de marcapassos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.).
268 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos.
271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para geradores de corrente contínua e alternada;
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;
- a fabricação de peças e acessórios para transformadores, indutores, conversores e semelhantes;
- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);
- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários;
- a fabricação de peças e acessórios para motores elétricos.
272 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
- a fabricação de pilhas e baterias secas para aparelhos transistorizados, lanternas, etc.;
- a fabricação de acumuladores elétricos, inclusive partes e peças (separadores, placas, etc.);
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- o recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
273 - Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição;
- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.;
- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia;
- a fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios, residenciais ou não): relês, fusíveis, interruptores internos, externos, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes;
- a fabricação de fios, cabos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc.;
- a fabricação de cabos de fibra ótica.
274 - Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
- a fabricação de lâmpadas incandescentes, fluorescentes, a gás de mercúrio, sódio e néon, halógenas, de arco, de raios infravermelho e ultravioleta e semelhantes;
- a fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para flash;
- a fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.);
- a fabricação de refletores, blindados ou não;
- a fabricação de lanternas.
279 - Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
- a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais;
- a fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo e sinais luminosos de tráfego, sirenes, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral);
- a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo não ligados a uma central de controle;
- a fabricação de placares eletrônicos;
- a fabricação de aparelhos e utensílios elétricos, eletrônicos e eletromagnéticos para fins industriais não especificados ou não classificados em outra classe.
Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás
2621-3 - Fabricação de equipamentos de informática (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de desktops (computadores de mesa);
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);
- a fabricação de mainframes;
- a fabricação de servidores de computadores;
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos.
2631-1 - Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);
- a fabricação de aparelhos de modem;
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente.
2651-5 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);
- a fabricação de balanças de precisão;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodesia, etc.;
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;
- a fabricação de aparelhos de GPS;
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental.
2710-4/01 - Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.).
2710-4/02 - Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes.
2731-7 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição;
- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.;
- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia.
2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;
- a fabricação de motores marítimos;
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;
- a fabricação de máquinas motrizes diversas.
2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos;
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes);
- a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários;
- a fabricação de peças e acessórios para válvulas industriais.
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios (para indústria de petróleo e gás)
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial;
- a fabricação de peças e acessórios para compressores para uso industrial.
2851-8 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.);
- a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo.
Indústria da Criatividade
1811-3 - Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a impressão de jornais;
- a impressão de livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas industriais, etc.), sob contrato;
- a impressão de revistas e outras publicações periódicas, sob contrato.
1813-0 - Impressão de materiais para outros usos
- a impressão, sob contrato, de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.);
- a impressão, sob contrato, de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.).
182 - Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a clicheria, linotipo e fotocomposição - a composição/tratamento de texto e imagem em geral;
- a confecção de provas de impressão;
- os serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente;
- os serviços de encadernação e plastificação, sob contrato;
- os serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato.
1830-0/01 - Reprodução de som em qualquer suporte (diretamente vinculado à distribuição de produto audiovisual)
- a reprodução de som em qualquer suporte (discos, CDs, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes).
1830-0/02 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte (diretamente vinculado à distribuição de produto audiovisual)
- a reprodução de vídeo em qualquer suporte (CDs, DVDs, fitas magnéticas, etc.), a partir de gravações originais (matrizes);
- a duplicação de filmes e a reprodução de material audiovisual a partir de gravações originais (matrizes).
3211-6 - Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
- a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas);
- a produção de pérolas trabalhadas;
- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- a fabricação de artigos para serviços de mesa, toucador e de cunho religioso elaborados com metais preciosos;
- a fabricação de artigos de uso técnico e de laboratório elaborados com metais preciosos;
- a fabricação de pulseiras de metais preciosos para relógios;
- a cunhagem de moedas, inclusive as de uso legal, e de medalhas, sejam ou não de metais preciosos.
322 - Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
- a fabricação de pianos, órgãos, pianolas, instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, eletrônicos e semelhantes.
4212-0 - Construção de obras-de-arte especiais doméstico (diretamente vinculado a Patrimônio Histórico ou atividade cultural)
- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc.;
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).
4213-8 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos;
- a construção de praças e calçadas para pedestres;
- os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas.
4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando realizada por unidades especializadas;
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando realizada por unidades especializadas;
- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando realizada por unidades especializadas.
4330-4/03 - Obras de acabamento em gesso e estuque doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de acabamento em gesso e estuque.
4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral doméstico (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.
4330-4/05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;
- a colocação de papéis de parede.
4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção (diretamente vinculado a atividades de artes, moda ou criação)
- os serviços de chapisco, emboço e reboco;
- a instalação de toldos e persianas;
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a colocação de vidros, cristais e espelhos;
- outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas anteriormente.
58 - Edição e edição integrada à impressão
- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias,etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet;
- a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros;
- a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas de programação de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- material publicitário
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
- a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc.;
- a edição integrada à impressão de jornais, inclusive de jornais publicitários, comum a periodicidade mínima de quatro vezes por semana; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição integrada à impressão de revistas e de outras publicações periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc.; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade;
- a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc..
59 - Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
- a produção de filmes em estúdios cinematográficos;
- os arquivos de filmes cinematográficos;
- a produção de filmes em qualquer suporte (película, vídeo e DVD) para publicidade de qualquer tipo:
- filmes institucionais
- comerciais de televisão
- filmes para campanhas políticas
- filmes para campanhas de responsabilidade social
- os arquivos de filmes de publicidade;
- a produção de filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos estúdios de televisão;
- a gravação, fora dos estúdios de televisão, de programas de televisão por produtores independentes;
- os serviços de dublagem de filmes cinematográficos, de vídeos e de programas de televisão;
- os serviços de mixagem sonora de filmes cinematográficos, vídeos e gravações de programas de televisão;
- a edição de filmes envolvendo telecinagem (transposição do filme em película para fita), colocação de títulos e legendas, edição dos créditos, animação e efeitos especiais;
- o processamento e montagem de filmes cinematográficos;
- os laboratórios de filmes cinematográficos;
- os laboratórios especiais para filmes de animação;
- a distribuição de filmes cinematográficos em películas, fitas de vídeo e DVDs a cinemas, cineclubes, redes e canais de televisão e a outros tipos de distribuidores e exibidores;
- a projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema;
- a projeção de filmes em cineclubes, ao ar livre, em salas privadas e em outros locais de exibição;
- a gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade;
- a atividade de reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais;
- as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos;
- as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente;
- os serviços de mixagem sonora de material gravado;
- os serviços de masterização e remasterização de material sonoro;
- a edição de música e de partituras musicais.
60 - Atividades de rádio e de televisão
- as atividades de difusão de sinais de áudio (broadcasting) através de instalações e estúdios de rádio e de transmissão de programas de rádio para o público em geral, para emissoras de rádio afiliadas ou para assinantes; a receita das unidades nessa categoria provém da venda de espaço publicitário, venda de programas, doações e subsídios;
- a operação de estúdios de televisão e a difusão (broadcasting) da programação para o público em geral; a receita das unidades nessa categoria provém da venda de espaço publicitário, venda de programas, doações e subsídios;
- a produção de programas de televisão ao vivo, inclusive por produtores independentes;
- as programadoras de televisão por assinatura cuja atividade consiste em definir o conteúdo da programação dos canais sob sua responsabilidade; essas programadoras vendem o sinal com seu conteúdo às operadoras de televisão por assinatura, que são responsáveis pela transmissão da imagem a seus assinantes. Os componentes da programação dos canais de televisão por assinatura podem ser produzidos pela própria programadora ou adquiridos de terceiros, e a programação desses canais é, em geral, especializada em música, notícias, esportes, filmes, desenhos animados, etc.; a receita das unidades nessa categoria provém também da venda de espaço publicitário e da venda de programas;
- as atividades das empresas que fazem a intermediação entre programadoras nacionais e estrangeiras e as operadoras nacionais de televisão por assinatura, ou seja, as atividades de negociação de programação contratadas pelas operadoras.
614 - Operadoras de televisão por assinatura
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por cabo;
- as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes mediante transmissão por microondas. Essas atividades incluem os serviços de distribuição de sinais multiponto multicanal - MMDS;
- a distribuição de programação visual, auditiva ou textual recebida de provedores de redes de cabo, programadoras de televisão por assinatura, estações de televisão local ou redes de radiodifusão direcionada a assinantes através de sistemas satelitais do tipo directtothe home (DTH).
7311-4 - Agências de publicidade - a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação;
- a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação;
- os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes;
- a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.
7312-2 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
- o aluguel e revenda de espaços físicos para publicidade em:
- espaços externos ou equipamentos urbanos, como: outdoors, busdoors, painéis eletrônicos, empena de prédios, cartazes ou triedros em táxis, etc.
- espaços internos em painéis de trens, ônibus, metrôs, aeronaves, etc..
7319-0/02 - Promoção de vendas
- a promoção de vendas e a publicidade no local da venda;
- a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment).
7319-0/03 - Marketing direto
- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.).
7319-0/04 - Consultoria em publicidade
- as atividades de consultoria em publicidade e propaganda.
7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
- a publicidade aérea;
- os serviços de alto-falante e de sonorização (uso de alto-falantes) em veículos motorizados ou não, com a finalidade de publicidade.
732 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
- os estudos sobre o potencial de mercado, sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores, com o objetivo de: promover a venda de produtos existentes, lançar e vender novos produtos, realizar análises estatísticas dos resultados;
- a realização de pesquisas de opinião pública para colher a avaliação da população sobre questões políticas, econômicas e sociais, bem como, para a realização de análises estatísticas dos resultados;
- as atividades de checking de publicidade.
741 - Design e decoração de interiores
- as atividades de design de mobiliário, jóias, sapatos, roupas (estilistas de moda) e de outros objetos pessoais e domésticos;
- a atividade de decoração de interiores.
742 - Atividades fotográficas e similares
- as atividades de produção fotográfica, para fins comerciais, de publicidade e pessoais, tais como:
- a fotografia para passaportes, escolas, casamentos
- a fotografia para anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda, atividades imobiliárias e para fins turísticos;
- a produção de fotografias aéreas e submarinas, inclusive para publicidade
- as atividades de laboratório de revelação de filmes e de processamento de fotografias, tais como:
- as atividades dos laboratórios de revelação, impressão e ampliação fotográfica
- a revelação de filmes fotográficos, a impressão e a ampliação de fotografias
- os serviços de foto em 1 hora (que não sejam parte de loja de material fotográfico)
- a revelação de películas de filmes não destinada à indústria cinematográfica
- a montagem de slides
- a cópia, a restauração e o retoque de fotografias
- a atividade de filmagem e de gravação de vídeos de festas e eventos
- os serviços de microfilmagem de documentos.
7722-5 - Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (diretamente vinculado à distribuição da cadeia audiovisual)
- o aluguel de fitas de vídeo, DVDs, CDs e similares.
9001-9/01 - Produção teatral
- as atividades de produção e promoção de apresentações ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros;
- as demais atividades das companhias de teatro.
9001-9/02 - Produção musical
- as atividades de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais;
- as atividades de concertos e óperas.
9001-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
- as atividades de sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais.
9001-9/99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - a produção de espetáculos de som e luz;
- a produção de shows pirotécnicos;
- as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo;
- as atividades de apresentadores de programa de televisão e de rádio;
- as atividades de cenografia;
- as atividades de elaboração de roteiros de teatro, cinema, etc.;
- a produção e promoção de espetáculos artísticos e de eventos culturais não especificados anteriormente.
9002-7/01 - Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
- as atividades de artistas plásticos, escultores, pintores;
- as atividades de criadores de desenho animado, gravadores, etc.;
- as atividades de escritores de todos os tipos de assuntos, inclusive técnicos;
- as atividades de jornalistas independentes.
9003-5 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- a gestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais;
- a exploração de casas de espetáculos;
- a gestão de casas de cultura.
Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico
202 - Fabricação de produtos químicos orgânicos
- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno;
- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.;
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada;
- a fabricação de álcool isopropílico;
- a fabricação de solventes orgânicos;
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos;
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral;
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono);
- a fabricação de plastificantes;
- a fabricação de ácidos graxos;
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha;
- a fabricação de produtos da destilação da madeira;
- a fabricação de outros compostos orgânicos.
203 - Fabricação de resinas e elastômeros
- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.;
- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi;
- a fabricação de silicones em forma primária;
- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas;
- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha;
- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR);
- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;
- a fabricação de neopreno;
- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc..
204 - Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais;
- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.;
- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc..
2073-8 - Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins
- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc..
2219-6 - Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados Anteriormente - a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de colchões infláveis de borracha;
- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha;
- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.);
- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.);
- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida.
222 - Fabricação de produtos de material plástico
- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.);
- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico;
- a fabricação de espuma de material plástico expandido;
- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado);
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção;
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);
- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;
- a fabricação de coberturas de piso;
- a fabricação de artefatos diversos de material plástico.
Saúde Avançada e Medicamentos
211 - Fabricação de Produtos Farmoquímicos
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.;
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados;
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas;
- a fabricação de açúcares quimicamente puros.
2121-1 - Fabricação de Medicamentos para uso Humano
- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares;
- a fabricação de soros e vacinas;
- a fabricação de contraceptivos, etc.;
- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano;
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano.
2123-8 - Fabricação de Preparações Farmacêuticas
- a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;
- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc. impregnados com qualquer substância;
- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;
- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.
2660-4 - Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletroterapêuticos e Equipamentos de Irradiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);
- a fabricação de marcapassos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
325 - Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.);
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.;
- a fabricação de termômetros médicos;
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais;
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.);
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda;
- a fabricação de cimento e gesso dentais;
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com substâncias, etc.);
- a fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária;
- a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes);
- a fabricação de óculos para segurança e proteção;
- os serviços de laboratórios óticos (lapidação de lentes);
- os serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica.
Software
1830-0/03 - Reprodução de software em qualquer suporte
- a reprodução, para difusão comercial, de softwares, a partir de matrizes.
6201-5 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho;
- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação;
- o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda;
- o desenho de páginas para a internet (web design);
- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
6202-3 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
6203-1 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
- o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
- sistemas operacionais - aplicativos para empresas e para outras finalidades
- jogos de computador para todas as plataformas.
6204-0 - Consultoria em tecnologia da informação
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação;
- os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.;
- o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento;
- a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais;
- atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.;
- os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.
Semicondutores
261 - Fabricação de Componentes Eletrônicos
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;
- a fabricação semicondutores, acabados ou semiacabados;
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).