Resolução Normativa FUNAFIR/CD nº 1 DE 22/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2014
Dispõe sobre a possibilidade de contratação com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, segundo as normas que regulam o FUNAFIR, pelos Hospitais Privados sem fins lucrativos e Hospitais Públicos, desde que sejam conveniadas com o Sistema Único de Saúde, doravante denominado por "SUS".
O Presidente do Conselho Diretor do FUNAFIR, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Estadual nº 11.366/1999 e Portaria MS nº 1.695/1994, e
Considerando a deliberação da plenária de 26 de Agosto último, deste Conselho.
Resolve:
Art. 1º Só poderão contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, doravante denominado por "BANRISUL", segundo as normas que regulam o FUNAFIR, as entidades identificadas no artigo 1º da já referida Lei Estadual nº 11.366/1999, desde que sejam conveniadas com o Sistema Único de Saúde, doravante denominado por "SUS".
Parágrafo único. A contratação dos hospitais privados sem fins lucrativos que não tiverem personalidade jurídica própria, dar-se-á com suas entidades mantenedoras.
Art. 2º Durante a vigência dos contratos, as entidades beneficiárias se obrigam:
I - a manter, no mínimo, os serviços prestados ao "SUS", existentes na data da concessão do financiamento e não diminuir a produção-referência utilizada como base de cálculo da quantia a ser financiada, desde que assegurados seus atuais tetos físicos e financeiros, bem como dispor de recursos humanos adequados para garantir a respectiva execução. Excetuam-se os casos especiais a serem submetidos a este Conselho Diretor;
II - em até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, apresentarão aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e, posteriormente, a este Conselho Diretor, o "Plano de Saneamento Financeiro e Plano Diretor" que contemple as diretrizes, os investimentos e as ações vinculadas ao SUS;
III - em até 180 (cento e oitenta) dias após a liberação dos recursos, também apresentarão aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e, posteriormente, a este Conselho Diretor, a "Prestação de Contas" dos recursos financiados.
IV - o novo programa destina-se a contratação de novas operações, de acordo com a margem disponível, não tendo por finalidade o refinanciamento das operações que estão em andamento referentes ao Programa FUNAFIR VI.
Art. 3º Para habilitarem-se ao financiamento, as entidades deverão:
I - cadastrar-se junto ao "BANRISUL";
II - não possuir dívida superior a 10 (dez) vezes a média da fatura mensal do último exercício financeiro, exceto casos especiais, os quais deverão ser submetidos à avaliação da Secretaria Estadual da Saúde e, posteriormente, a este Conselho Diretor;
III - emitir "Termo de Notificação de Cessão de Crédito", autorizando ao Ministério da Saúde a efetuar a retenção e o imediato depósito do valor equivalente a parcela a ser liquidada relativa ao financiamento obtido junto ao "BANRISUL".
Art. 4º O objeto dos recursos financiados restringe-se para pagamentos, em ordem de prioridade, das seguintes dívidas:
I - salariais;
II - bancárias, primeiramente perante o "BANRISUL" e, do restante, 50% (cinqüenta por cento) para quitação com outras instituições financeiras;
III - o saldo remanescente para compromissos junto a fornecedores de produtos e/ou serviços.
Art. 5º Aos empréstimos contratados com o "BANRISUL", tal como previsto nesta Resolução, serão aplicadas as seguintes condições:
I - juros de 0,85% (oitenta e cinco décimos por cento) ao mês, a cargo do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde;
II - juros de 0,85% (oitenta e cinco décimos por cento) ao mês, a cargo da entidade financiada;
III - prazo de carência de 12 (doze) meses e, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas para amortização;
IV - O pagamento das rendas de que trata o inciso "I" deverá ser efetuado parceladamente e obedecendo a data de vencimento das parcelas dos hospitais.
V - O valor de cada parcela mensal ficará limitado até 30% (trinta por cento) da receita mensal da entidade financiada e, de acordo com o enquadramento do "SUS".
VI - o montante de financiamento por hospital deverá ser de até 2 (duas) faturas "SUS", tendo como referência a média do ano anterior, obedecendo a margem consignável disponibilizada.
Parágrafo único. O FUNDO DE APOIO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DOS HOSPITAIS PRIVADOS, SEM FINS LUCRATIVOS E HOSPITAIS PÚBLICOS - FUNAFIR, em caso de inadimplência, sujeitar-se-á às penas de mora pactuadas nos instrumentos de crédito nos quais atuar como interveniente, proporcionalmente a sua parcela de responsabilidade
Art. 6º As instituições hospitalares pré-habilitadas por este Conselho Diretor, para contratarem a operação de crédito junto ao BANRISUL, são as que constam na relação anexa.
Art. 7º Os casos omissos serão objeto de apreciação e deliberação por parte deste Conselho.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de Outubro de 2014
Alexandre Silveira Nique da Silva
Presidente do Conselho Diretor do FUNAFIR
ANEXO Instituições - hospitalares pré-habilitadas ao financiamento FUNAFIR 2014
CNPJ | Nome | Município |
2545778000101 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA RITA | JABOTICABA |
4994418000112 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | PORTO ALEGRE |
8579164000127 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO | TENENTE PORTELA |
87200929000142 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE ALEGRETE | ALEGRETE |
87408845000107 | SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ | BAGÉ |
87680500000108 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG | CAÇAPAVA DO SUL |
88239074000126 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU | CANGUÇU |
88358940000106 | FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICIENTE DE CAMAQUÃ | CAMAQUÃ |
88417787000132 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU | MARAU |
89051247000140 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL | CRISSIUMAL |
89124630000181 | ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | CRUZ ALTA |
89640536000185 | HOSPITAL UNIVERSITARIO URCAMP | BAGÉ |
89781173000106 | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OURO BRANCO | TEUTÔNIA |
90156217000188 | HOSPITAL SÃO ROQUE DE GETULIO VARGAS | GETULIO VARGAS |
90167289000120 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR | SANTO AUGUSTO |
90839598000108 | SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA AUXILIADORA | IRAÍ |
90894221000143 | SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE NONOAI | NONOAI |
91162511000165 | SOCIEDADE BENEFICENCIA E CARIDADE DE LAJEADO - HOSPITAL BRUNO BORN | LAJEADO |
91569038000135 | COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA | ACEGUÁ |
91945204000150 | ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSÕES | PALMEIRA DAS MISSÕES |
92030543000170 | HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO | PASSO FUNDO |
92219070000153 | SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA | PELOTAS |
92219559000125 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS | PELOTAS |
92741016000416 | AFPERGS - HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO | SÃO JERONIMO |
92812049000914 | SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE - HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | GRAVATAÍ |
92815000000168 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | PORTO ALEGRE |
92898550000511 | FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA - HOSPITAL DE VIAMÃO | VIAMÃO |
92962869000720 | ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICÊNCIA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | TRÊS DE MAIO |
94746567000155 | ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO JOSÉ | PORTO LUCENA |
95281929000142 | HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA | ROSÁRIO DO SUL |
95422358000119 | HOSPITAL ANA NERY | SANTA CRUZ DO SUL |
95433744000106 | HOSPITAL BENEFICENTE SINIMBU | SINIMBU |
95438412001277 | APESC - HOSPITAL SANTA CRUZ | SANTA CRUZ DO SUL |
96039581000144 | SANTA CASA DE MISERICORDIA SANTANA DO LIVRAMENTO | SANTANA DO LIVRAMENTO |
96418025000189 | HOSPITAL DE CARIDADE SANTO CRISTO | SANTO CRISTO |
96419353000108 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO | CANDIDO GODOI |
96419775000175 | ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER | CAMPINA DAS MISSÕES |
96535760000172 | HOSPITAL SANTO ANTONIO | SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
96593322000160 | IRMANDADE SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | SÃO GABRIEL |
96704333001061 | FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA | LAGOA VERMELHA |
98039795000146 | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOA VISTA | BOA VISTA DO BURICÁ |
98104193000125 | SOCIEDADE CULTURAL SÃO GREGÓRIO | SÃO MARTINHO |
98416225000128 | SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA | URUGUAIANA |