Resolução Normativa SEFIN nº 1 DE 06/07/2017
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 jul 2017
Estabelece procedimentos para a emissão de certidão negativa de tributos da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso da competência conferida no inciso III do art. 53 da Lei nº 4.722, de 2 de janeiro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Não deve ser fornecida certidão negativa a:
I - pessoa física ou jurídica que:
a) esteja vinculada, por si ou, no caso de pessoa jurídica, por seus sócios ou dirigentes, a pessoa jurídica cuja inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município esteja suspensa ou cancelada por ato da autoridade competente da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
b) esteja inadimplente quanto a quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação relativa aos tributos municipais;
c) esteja irregular quanto às suas obrigações cadastrais;
d) faça parte, na condição de sócia, de pessoa jurídica em cujo nome exista débito ou qualquer outra pendência fiscal municipal;
e) possua estabelecimento, matriz ou filial, localizado neste Município, com débito ou outra pendência fiscal municipal, mesmo que o pedido refira-se a estabelecimento em situação regular nesse aspecto;
II - pessoa jurídica em cujo nome ou em nome de seus sócios exista débito ou qualquer outra pendência fiscal municipal;
Parágrafo único. O disposto na alínea "a" do inciso I do caput deste artigo não se aplica à suspensão da inscrição municipal que tenha decorrido de pedido do sujeito passivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE JULHO DE 2017.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN