Resolução Normativa DIVS/SES nº 1 DE 13/03/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 mar 2017
Dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES) e à Autodeclaração e estabelece outras providências.
(Revogado pela Resolução Normativa DIVS/SES Nº 4 DE 09/10/2019):
A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994; e,
Considerando a LEI Nº 17.071 , DE 12 DE JANEIRO DE 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES) e à Autodeclaração e estabelece outras providências,
Resolve:
Art. 1º Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I - Autodeclaração Sanitária: conjunto de informações fornecidas pelo interessado que oferece subsídios para a obtenção do EES;
II - Baixo grau de risco sanitário: aquela atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, não ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à vigilância sanitária;
III - CNAE: Cadastro Nacional de Atividade Econômica, estabelecido pelo IBGE;
IV - EES: Enquadramento Empresarial Simplificado.
DA AUTODECLARAÇÃO SANITÁRIA
Art. 2º Os CNAEs definidos como de baixo risco sanitário estão dispostos no ANEXO II, sendo estes passíveis de serem classificados como EES.
Art. 3º Fica instituída a Autodeclaração Sanitária, conforme ANEXO I.
§ 1º A Autodeclaração deve ser preenchida e assinada pelo representante legal, ou seu representante legalmente autorizado e pelo Responsável Técnico quando exigido pela legislação vigente;
§ 2º A empresa quando enquadrada como EES deve cumprir as normas sanitárias vigentes para a atividade pretendida, assegurando a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos.
§ 3º A Autodeclaração não isenta a empresa da apresentação dos demais documentos preconizados pelas legislações vigentes;
§ 4º A Autodeclaração não dispensa as empresas classificadas como EES de inspeções posteriores para verificação das condições sanitárias;
§ 5º A Autodeclaração será presumida como verdadeira, e seu preenchimento com informações inverídicas constitui infração sanitária grave, estando à empresa sujeita às sanções cabíveis;
§ 6º Em inspeção sanitária quando constatada inconsistência nas informações prestadas na Autodeclaração, que ofereça risco sanitário e descumprimento da legislação sanitária vigente, a Autoridade Sanitária apreenderá imediatamente o Alvará Sanitário como medida cautelar e suspenderá a atividade até sua regularização.
§ 7º Na hipótese prevista nos § 5º e § 6º deste artigo, a suspensão será informada pela Autoridade Sanitária para os demais órgãos envolvidos neste processo para que estes adotem as providências devidas.
Art. 4º As empresas objeto desta norma que tenham domicílio, residência ou realizem atividades no Estado de Santa Catarina estão sujeitas às determinações da presente Resolução, bem como às dos regulamentos, normas e instruções dela advinda.
Art. 5º As empresas classificadas como EES objeto desta norma, automaticamente, permitem o livre acesso as suas instalações para as inspeções sanitárias, coletas de amostras ou apreensões, bem como, outras providências definidas pela Autoridade de Saúde, fundamentadas nas legislações em vigor e na Autodeclaração.
Art. 6º Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de interesse a saúde classificados como baixo risco sanitário, no Anexo II desta norma, ficam dispensados da análise de projeto básico arquitetônico junto ao órgão sanitário competente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução Normativa constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6.320, de 20 de dezembro de 1983, suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2017.
Raquel Ribeiro Bittencourt
Diretora
Publicado no DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 20.500 de 24.03.2017
ANEXO I AUTO DECLARAÇÃO SANITÁRIA
AUTODECLARAÇÃO Nº/201 | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: | |||||
01 - RAZÃO SOCIAL: | |||||
02- NOME DE FANTASIA: | |||||
04 - CNPJ: | |||||
05 - ENDEREÇO: | |||||
06 - Nº: | 07 - COMPLEMENTO: | ||||
08 - BAIRRO: | 09 - MUNICÍPIO: | 10 - CEP: | |||
11 - UF: | 12 - FONE: | ||||
13 - E-MAIL: | |||||
14 - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: | |||||
Código (CNAE) | Descrição da Atividade: | ||||
15 - DECLARO ESTAR CIENTE DESTA NORMA E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES PARA A ATIVIDADE PRETENDIDA E ME COMPROMETO AO CUMPRIMENTO DAS MESMAS, ASSEGURANDO A QUALIDADE DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OFERECIDOS. | |||||
16 - REPRESENTANTE LEGAL NOME: |
17 - CPF | ||||
___________________________ ASSINATURA |
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18 - RESPONSÁVEL TÉCNICO (QUANDO EXIGIDO POR LEGISLAÇÃO VIGENTE) | |||||
19 - CPF: | 20 - PROFISSÃO: | ||||
Nº DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO: UF: | |||||
____________________________ ASSINATURA |
ANEXO II Classificação de Risco Sanitário das atividades elencadas na tabela do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | Classificação da Vigilância Sanitária SC |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Baixo |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Baixo |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Baixo |
1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | Baixo |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | Baixo |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Baixo |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Baixo |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Baixo |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Baixo |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Baixo |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Baixo |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | Baixo |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | Baixo |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | Baixo |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | Baixo |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | Baixo |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | Baixo |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Baixo |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Baixo |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Baixo |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Baixo |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | Baixo |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | Baixo |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Baixo |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | Baixo |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | Baixo |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Baixo |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Baixo |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Baixo |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Baixo |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Baixo |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Baixo |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Baixo |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Baixo |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Baixo |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Baixo |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Baixo |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Baixo |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Baixo |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Baixo |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Baixo |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Baixo |
5510-8/01 | Hotéis | Baixo |
5510-8/02 | Apart-hotéis | Baixo |
5510-8/03 | Motéis | Baixo |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Baixo |
5590-6/02 | Campings | Baixo |
5590-6/03 | Pensões(alojamento) | Baixo |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | Baixo |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | Baixo |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | Baixo |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Baixo |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Baixo |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Baixo |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Baixo |
7729-2/03 | Aluguel de material médico | Baixo |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Baixo |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | Baixo |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | Baixo |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | Baixo |
8513-9/00 | Ensino fundamental | Baixo |
8520-1/00 | Ensino médio | Baixo |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | Baixo |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Baixo |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Baixo |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | Baixo |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Baixo |
8591-1/00 | Ensino de esportes | Baixo |
8592-9/01 | Ensino de dança | Baixo |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Baixo |
8592-9/03 | Ensino de música | Baixo |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Baixo |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | Baixo |
8599-6/01 | Formação de condutores | Baixo |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | Baixo |
8599-6/03 | Treinamento em informática | Baixo |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Baixo |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | Baixo |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | Baixo |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Baixo |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Baixo |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Baixo |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Baixo |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | Baixo |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | Baixo |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Baixo |
8730-1/01 | Orfanatos | Baixo |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | Baixo |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Baixo |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Baixo |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos | Baixo |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | Baixo |
9329-8/02 | Exploração de boliches | Baixo |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Baixo |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Baixo |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Baixo |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | Baixo |
9601-7/01 | Lavanderias (exceto hospitalares) | Baixo |
9601-7/02 | Tinturarias | Baixo |
9601-7/03 | Toalheiros | Baixo |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicuro | Baixo |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Baixo |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | Baixo |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | Baixo |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | Baixo |
9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | Baixo |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | Baixo |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Baixo |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Baixo |
4684-2/99 | Comércio atacadista de gases industriais (gases medicinais) | Baixo |