Resolução Normativa AGER nº 1 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 2022
Altera a resolução AGER/MT nº 008/2017 que disciplina critérios e procedimentos para repasse aos passageiros pelas empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 429/2011, art. 9º, o Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 1.017/2017, art. 5º, V, e de acordo com o art. 3º da Resolução AGER/MT 008/2017, alterada pela Resolução AGER/MT nº 004/2021,
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, § 1º, item f, da Resolução AGER/MT 008/2017, que passará a ter a seguinte redação:
.....
Art. 3º .....
§ 1º Concessionárias CAA CAC
.....
f) Via Brasil MT 100 0,025320 0,016513
.....
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Alberto Nespolo
Presidente Regulador
AGER/MT