Resolução Normativa CONFERP nº 100 DE 17/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2019
Define, para o exercício 2020, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores das anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2020:
I - Profissional - registro definitivo: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
II - Profissional - registro provisório: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
III - Pessoas Jurídicas, conforme o capital social: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais);
a) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.363,00 (um mil trezentos e sessenta e três reais);
b) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais);
c) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
d) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais): R$ 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais);
e) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,0 (dez milhões de reais): R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais);
f) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.453,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º Após o vencimento, o valor das anuidades será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período, até a data do efetivo pagamento, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, acrescido de multa de 2% (dois pontos percentuais) e, sobre o resultado, juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês ou fração.
Parágrafo único. Aplica-se aos emolumentos e multas o disposto neste artigo.
Art. 3º Para o exercício de 2020, referente à anuidade de pessoas físicas:
I - Registro definitivo, considerando o valor de que trata o art. 1º, inciso I: para pagamento até 31 de janeiro de 2020, desconto de 10%; para pagamento após 31 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, desconto de 5%; para pagamento após 29 de fevereiro de 2020 até o vencimento, valor integral sem desconto; ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
II - Registro provisório, considerando o valor de que trata o art. 1º, inciso II:
a) para pagamento em qualquer data até o 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto;
b) ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 4º Para o exercício de 2020, referente à anuidade devida pelas pessoas jurídicas: para pagamento até 31 de janeiro de 2020, desconto de 10%; para pagamento após 31 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, desconto de 5%; para pagamento após 29 de fevereiro de 2020 até o vencimento, valor integral sem desconto; ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de
2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 5º São estabelecidos os seguintes valores dos serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas:
I - Inscrição de pessoa física: R$ 104,00 (cento e quatro reais);
II - Inscrição de pessoa jurídica: R$ 208,00 (duzentos e oito reais e sessenta centavos);
III - Expedição de Carteira Profissional: R$ 30,00 (trinta reais);
IV - Certificado de Registro: R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais);
V - Certificado de Responsabilidade Técnica: $ 117,00 (cento e dezessete reais);
VI - Certidões: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
MARCELO DE BARROS TAVARES
Presidente do Conselho