Resolução Normativa DC/ANS nº 107 de 22/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2005
Altera o art. 6º da Resolução - RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, estabelecendo novo prazo para atendimento do aplicativo Sistema de Cadastro de Plano Antigo - SCPA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXVI e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no art. 20 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961 de 2000, em reunião realizada em 21 de julho de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 6º da Resolução Normativa - RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As informações de que trata esta Resolução e a Resolução Normativa - RN nº 95, de 23 de março de 2005, deverão ser enviadas até 30 de setembro de 2005 pela Internet, em formato definido na Instrução Normativa nº 16 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 23 de março de 2005."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente