Resolução Normativa DC/ANS nº 151 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Altera a Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º, incisos XXIX, XXX, e XLI, f, e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 27 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no art. 64, inciso II, alínea a, do Anexo I da Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004; em reunião extraordinária realizada em 15 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 9º, e § 1º, da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º.......................................................................................

V - de 200.001 (duzentos mil e um) a 1.000.000 (um milhão) de beneficiários: até 20 (vinte) vezes o valor da multa;

VI - a partir de 1.000.001 (um milhão e um) beneficiários:

20 (vinte) vezes o valor da multa.

§ 1º Para os fins deste artigo, as operadoras que não tiverem fornecido à ANS o cadastro de beneficiários, será aplicado o fator indicado no inciso VI."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente