Resolução Normativa CONARE nº 16 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2013

Rep. - Estabelece procedimentos e Termo de Solicitação para pedidos de reunião familiar.

O Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, instituído pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, no uso de suas atribuições, objetivando implementar o disposto no artigo 2º do referido diploma legal,

Resolve:

Art. 1º No caso de refugiados com a sua condição reconhecida pelo Estado brasileiro, tendo em vista o disposto no artigo 226 da Constituição Federal e

Art. 2º da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, serão estendidos, a título de reunião familiar, desde que se encontrem em território nacional, os efeitos da condição de refugiado a:

I - Cônjuge ou companheiro (a);

II - Ascendentes;

III - Descendentes;

IV - Demais integrantes do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado.

§ 1º O CONARE solicitará ao Ministério das Relações Exteriores que seja concedido visto apropriado aos interessados, a fim de que se possibilite a reunião familiar.

§ 2º O CONARE tomará em consideração aspectos sociais, culturais e afetivos para estabelecer padrões de reunião familiar aplicáveis aos grupos sociais a que pertençam o refugiado.

Art. 2º As situações não previstas nesta Resolução serão objeto de apreciação pelo plenário do CONARE.

Art. 3º A solicitação de reunião familiar deverá ser procedida em termo de solicitação constante do Anexo I da presente resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a resolução normativa nº 4 do CONARE.

PAULO ABRÃO

Presidente do Comitê

ANEXO I

TERMO DE SOLICITAÇÃO PARA REUNIÃO FAMILIAR

1. Dados do solicitante:

a) nome completo:

b) data e local de nascimento:

c) número da Carteira de Identidade para Refugiado:

Data...../...../..... Local de expedição:

2. Profissão e/ou ocupação do solicitante:

a) profissão: ocupação:

b) salário ou rendimento:

3. Dependentes para os quais solicita reunião familiar:

Nome completo:

Filiação:

Data de nascimento:

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Relação de parentesco:

Profissão:

(*) Republicada por ter saído no DOU de 24.09.2013, Seção 1, página 29, com incorreção no original.