Resolução Normativa AGR/CR nº 164 DE 11/05/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 mai 2020
Dispõe sobre anulação das Resoluções Normativas nº 049/2016 - CR e nº 140/2018 - CR, que dispõem sobre a revisão do valor da tarifa de vistoria veicular, técnica e ótica, nos termos do processo nº 201911867001201.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 9.533, de 09 de outubro de 2019;
Considerando que o inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 9.533, de 09 de outubro de 2019, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão ser por ele deliberados;
Considerando o Contrato nº 02/2015 e seus aditivos, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (DETRAN-GO) e a empresa Sanperes Avaliação e Vistoria em Veículos Ltda.;
Considerando a Solicitação de Ação Corretiva nº 042/2019 oriunda da Controladoria Geral do Estado de Goiás que culminou no Relatório Regulatório nº 01/2019 e Planilha de Estudo AGR ambos documentos anexos ao processo SEI nº 201911867001201;
Considerando que o Relatório Regulatório nº 001/2019 concluiu que: "De acordo com o exposto neste relatório, sugere-se a fixação do valor da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica em R$ 108,00 (cento e oito reais), uma vez que este valor atende de forma simultânea o requisito da TIR e do lucro médio, conforme estabelecido no edital de licitação. A solução deste valor implica em uma redução de 38,6%, comparado ao valor cobrado atualmente".
Considerando que o item 3 do Despacho nº 668/2019 SFCCG reitera o entendimento da necessidade de anulação das Resoluções Normativas nº 049/2016 e 140/2018 ambas do Conselho Regulador desta Autarquia nos termos da Solicitação de Ação Corretiva nº 042/2019 - CGE e que este despacho foi aprovado e adotado pelo Controlador Geral do Estado por meio do Despacho nº 1764/2019;
Considerando o informado por meio do Despacho nº 778/2019 - GET de que a Resolução Normativa nº 049/2016 - CR, além do reajuste tarifário, reconheceu que os encargos sociais inicialmente previstos estavam abaixo do efetivamente previsto na legislação e de que esse fator foi considerado no procedimento de revisão tarifária realizada neste ano de 2019 conforme item 4.5 do Relatório nº 01/2019;
Considerando o que dispõe o inciso XXI, do § 2º, do art. 1º da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XX, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 9.533, de 09 de outubro de 2019, que tratam da competência da AGR concernente à vistoria veicular, técnica e ótica;
Considerando a decisão por unanimidade do Conselho Regulador da AGR, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam anuladas as Resoluções Normativas nº 049 de 12 de abril de 2016 e nº 140 de 10 de outubro de 2018 ambas do Conselho Regulador da AGR.
Art. 2º Permanecem vigentes os efeitos jurídicos dos cálculos utilizados para a elaboração do estudo de revisão tarifária, que culminou na aprovação da Resolução Normativa nº 151 de 28 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2020.
Eurípedes Barsanulfo da Fonseca
Conselheiro Presidente