Resolução Normativa DC/ANS nº 18 DE 19/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Altera o art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 4, de 19 de abril de 2002.
(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 492 DE 29/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando o disposto nos arts. 4º, VI, e 21, § 1º da mesma Lei, e no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, em reunião realizada em 29 de outubro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 4, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar como a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos tributários e não tributários para com a ANS, poderão ser parcelados em até sessenta prestações mensais, na forma e condições previstas nesta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente