Resolução Normativa CFQ nº 193 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2004
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800, de 18.06.1956, resolve:
Art. 1º O Território Nacional fica dividido em 19 (dezenove) regiões, que constituem as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, a saber:
1ª Região - Compreende o Estado de Pernambuco, com sede na cidade de Recife (CRQ I);
2ª Região - Compreende o Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte (CRQ II);
3ª Região - Compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede na cidade do Rio de Janeiro (CRQ III);
4ª Região - Compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de São Paulo (CRQ IV);
5ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre (CRQ V);
6ª Região - Compreende os Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade de Belém (CRQ VI);
7ª Região - Compreende o Estado da Bahia, como sede na cidade de Salvador (CRQ VII);
8ª Região - Compreende o Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju (CRQ VIII);
9ª Região - Compreende o Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba (CRQ IX);
10ª Região - Compreende o Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza (CRQ X);
11ª Região - Compreende o Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luiz (CRQ XI);
12ª Região - Compreende os Estados de Goiás, Tocantins e o Distrito Federal, com sede na cidade de Goiânia (CRQ XII);
13ª Região - Compreende o Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis (CRQ XIII);
14ª Região - Compreende os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede na cidade de Manaus (CRQ XIV);
15ª Região - Compreende o Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal (CRQ XV);
16ª Região - Compreende o Estado de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá (CRQ XVI);
17ª Região - Compreende o Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió (CRQ XVII);
18ª Região - Compreende o Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina (CRQ XVIII);
19ª Região - Compreende o Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa (CRQ XIX).
Parágrafo único. Em qualquer época as Regiões acima referidas poderão ser desdobradas, por deliberação do Conselho Federal de Química, a fim de melhor atender às necessidades regionais.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2004.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho