Resolução Normativa CONESD nº 2 DE 11/06/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2014
Institui o Cadastramento de Instituições Públicas e Privadas com atuação nas áreas de Prevenção, Estudos, Pesquisas e Avaliações, Eventos Científicos e de Movimento Social, que desenvolvam trabalhos com vistas aos 05 (cinco) eixos dos Sistemas Nacional e estadual de Políticas sobre Drogas, junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT.
O Presidente do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Instituir o cadastro, junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT, das Entidades Públicas e Privadas que desenvolvam trabalhos com vistas à redução da demanda de substâncias psicoativas (SPA), visando o controle social das entidades situadas no estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Esta Resolução Normativa se aplica às instituições localizadas em áreas urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas no território de Mato Grosso.
Art. 2º As instituições públicas e privadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - Ofício, em papel timbrado, assinado pelo proponente, dirigido ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT, solicitando o cadastramento da instituição;
II - Questionário impresso, sobre Educação/Prevenção (Anexo I) ou sobre Pesquisa (Anexo II);
III - Documento que comprove o vínculo do solicitante ao cadastramento, com a entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato;
IV - Documentos pessoais do representante legal;
V - Relatório de gestão evidenciando as atividades desenvolvidas pela instituição durante o último exercício (constando Ações, Metas, Prazos, Objetivos, Gastos com origem dos recursos e Resultados obtidos), com data e assinatura dos responsáveis técnicos e institucionais;
VI - Inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VII - Parecer avaliatório das atuações legais e estatutárias relacionadas às drogas, emitido pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso, sobre o funcionamento e metodologia adotada pela instituição;
VIII - Prova de regularidade fiscal e previdenciária da instituição com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o FGTS, na forma da lei.
IX - Alvará de localização e funcionamento emitido pelo Município;
X - O representante/responsável deverá apresentar currículo com cópia das seguintes documentações:
1. RG e CPF
2. Endereço
3. Cargo/função na entidade
4. Formação profissional
Art. 4º As Instituições privadas devem apresentar os seguintes documentos:
I - Tabela com razão social, endereço postal, endereço eletrônico, telefone com DDD, Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), transcrição do objeto social da entidade atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles;
II - Cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa, quando for o caso;
III - Cópia autenticada da ata de assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade, devidamente registrada em cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso;
IV - Cópia autenticada do estatuto e ata de fundação da instituição, com eventuais alterações, devidamente registradas, ou certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
V - Cópia autenticada em cartório do Demonstrativo Contábil (Balanço Patrimonial, entre outros) do último exercício, assinados pelo representante legal da instituição e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
VI - Declaração de utilidade pública (caso tenha);
Art. 5º As Instituições públicas devem apresentar os seguintes documentos:
I - Tabela com nome, endereço postal da sede, endereço eletrônico, telefone com DDD e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial do responsável que asinará o instrumento.
II - Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso;
III - Os requisitos do Art. 4º, no que couber.
Art. 6º O cadastramento deverá ser encaminhado por ofício ao Presidente do Conselho e protocolado somente junto ao Protocolo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, oportunidade em que será entregue o número do protocolo para o competente acompanhamento, análise e decisão.
Parágrafo único. As entidades deverão protocolar as documentações na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, localizada à Rua Presidente Castelo Branco, Nº 1268, CEP 78043-430 Cuiabá-MT, contato: Telefone (65) 3315-1577/3315-1520, e-mail: gabsaju@sejudh.mt.gov.br.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 11 de junho de 2014.
Nestor Fernandes Fidélis
Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas
(original assinado)
ANEXO I
Questionário para Cadastramento e Recadastramento de Instituições Públicas e Privadas com atuação na área de Estudos, Pesquisas, Avaliações, Eventos Científicos e de Mobilização Social, que desenvolvam trabalhos com vistas à redução da demanda de substâncias psicoativas (SPA), junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT.
Informações da Instituição
1.1 Nome:
1.2 CNPJ:
1.3 Convênios mantidos:
Atividades de pesquisa
a) Tipo de pesquisa desenvolvidas:
1 ( ) básica 2 ( ) clínica 3 ( ) a instituição não desenvolve pesquisa.
b) Nº de publicações da Instituição no último ano (enviar anexo a relação completa com nome dos autores, título, nome da revista, vol., pág., ano).
Trabalhos científicos publicados pela equipe técnica (detalhar), no Brasil e no exterior.
c) Nº de Comunicações em Congressos, Simpósios, etc., nos últimos 2 anos, no Brasil e no exterior, se houver.
e) Nº de livros publicados:
f) Citar titulo de 3 linhas principais de pesquisa.
g) Descrever outras informações julgadas pertinentes.
ANEXO II
Questionário para Cadastramento e Recadastramento de Instituições Públicas e Privadas com atuação na área de Prevenção, que desenvolvam trabalhos com vistas à redução da demanda de substâncias psicoativas (SPA), junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso - CONESD/MT.
Informações da Instituição
1.1 Nome:
1.2 CNPJ:
1.3 Convênios mantidos:
Atividades de Prevenção promovidas pela instituição:
a) Cursos para formação e treinamento de profissionais no último ano (citar o título do curso e número de alunos).
b) Simpósios, mesa-redondas e reuniões sobre o assunto no último ano (citar título e número de eventos).
c) Programas educacionais e de prevenção desenvolvidos no último ano (citar título, clientela-alvo, número atingido e número de aulas).
d) Material didático preparado para programas de educação/prevenção, no último ano.
e) Foi feita avaliação das intervenções acima? Detalhe a avaliação das intervenções.