Resolução Normativa AGER nº 2 DE 02/06/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2021
Dispõe sobre o procedimento para a emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessias no Estado de Mato Grosso.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 3º, item III e Art. 9º, item I, da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 5º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017;
Considerando decisão da Diretoria Executiva, na 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de junho de 2021 - Processo nº 228841/2020;
Resolve:
Art. 1º As empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias reguladas pela AGER que operam os serviços de exploração de Travessias e Hidrovias em Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT mediante Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos.
Art. 2º A AGER/MT procederá a baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que os pedidos de renovação, após a data de validade do CRC, serão considerados como pedidos de emissão de CRC.
Art. 3º O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração, com firma reconhecida.
§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, após análise documental e pagamento do respectivo valor.
§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.
Art. 4º As concessionárias, permissionárias e autorizatárias devem observar os procedimentos dispostos nos atos normativos emitidos pela AGER/MT, com referência à contratação dos seguros exigidos no respectivo Contrato de Concessão.
Art. 5º A habilitação de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária no Sistema de Registro Cadastral deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da AGER/MT, protocolizado na Agência, acompanhado do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade e CPF do proprietário ou dos sócios;
II - Contrato Social ou Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração), registrado na JUCEMAT, onde conste como objeto social o transporte hidroviário por navegação de travessia de passageiros, veículos e cargas;
III - Alvará de Licença da Prefeitura do Município de onde se localiza cada travessia no Estado de Mato Grosso;
IV - Comprovante de Inscrição Estadual onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;
V - Comprovante de Inscrição no CNPJ, onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;
VI - Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
VII - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado);
VIII - Certidão Negativa de Débitos relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IX - Certificado de Regularidade perante o FGTS;
X - Declaração de que a empresa não se encontra em Processo de Recuperação Judicial ou Falência;
XI - Atestado de Capacidade Técnica da Concessionária, Permissionária ou Autorizatária, emitido pela Marinha do Brasil;
XII - Relação das embarcações que compõe a frota da empresa;
XIII - Relação dos Portos de Atracação ou Terminais Hidroviários e sua localização;
XIV - Esquema operacional por linha de navegação de travessia;
XV - Título de Inscrição de Embarcação (para embarcação com AB igual ou inferior a 100) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (para embarcação com AB maior que 100);
XVI - Certificado de Segurança da Navegação - CSN;
XVII - Cartão de Tripulação de Segurança - CTS;
XVIII - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - Seguro DPEM;
XIX - Declaração de que a empresa tem pleno conhecimento da legislação que rege o serviço de transporte por navegação de travessia;
Relatório fotográfico das instalações físicas do terminal hidroviário ou ponto de atracação quando operado sob sua responsabilidade;
XX - Comprovante de pagamento do Registro Cadastral.
Art. 6º A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2017/AGER, publicada no IOMAT dia 27 de março de 2017.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 02 de junho de 2020.
Luis Alberto Nespolo
Presidente Regulador AGER/MT
ANEXO I REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE RODOVIAS, PORTOS E HIDROVIAS CONCEDIDAS OU AUTORIZADAS, ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.
____________________________________________________________, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________- CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:
() EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
() RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço concedido ou autorizado na modalidade de:
() RODOVIAS
() PORTOS
() HIDROVIAS/TRAVESSIAS
Telefones para contato: ____________________________
e-mail:__________________________________________
______________, ___ de ______________ de __________
Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa Cuiabá-MT, de de 20. .....