Resolução Normativa AGER nº 2 DE 02/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2021

Dispõe sobre o procedimento para a emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessias no Estado de Mato Grosso.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 3º, item III e Art. 9º, item I, da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 5º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017;

Considerando decisão da Diretoria Executiva, na 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de junho de 2021 - Processo nº 228841/2020;

Resolve:

Art. 1º As empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias reguladas pela AGER que operam os serviços de exploração de Travessias e Hidrovias em Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT mediante Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos.

Art. 2º A AGER/MT procederá a baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que os pedidos de renovação, após a data de validade do CRC, serão considerados como pedidos de emissão de CRC.

Art. 3º O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração, com firma reconhecida.

§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, após análise documental e pagamento do respectivo valor.

§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.

Art. 4º As concessionárias, permissionárias e autorizatárias devem observar os procedimentos dispostos nos atos normativos emitidos pela AGER/MT, com referência à contratação dos seguros exigidos no respectivo Contrato de Concessão.

Art. 5º A habilitação de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária no Sistema de Registro Cadastral deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da AGER/MT, protocolizado na Agência, acompanhado do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I - Cédula de Identidade e CPF do proprietário ou dos sócios;

II - Contrato Social ou Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração), registrado na JUCEMAT, onde conste como objeto social o transporte hidroviário por navegação de travessia de passageiros, veículos e cargas;

III - Alvará de Licença da Prefeitura do Município de onde se localiza cada travessia no Estado de Mato Grosso;

IV - Comprovante de Inscrição Estadual onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;

V - Comprovante de Inscrição no CNPJ, onde conste o transporte por navegação de travessia municipal ou intermunicipal ou interestadual;

VI - Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;

VII - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado (Procuradoria Geral do Estado);

VIII - Certidão Negativa de Débitos relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

IX - Certificado de Regularidade perante o FGTS;

X - Declaração de que a empresa não se encontra em Processo de Recuperação Judicial ou Falência;

XI - Atestado de Capacidade Técnica da Concessionária, Permissionária ou Autorizatária, emitido pela Marinha do Brasil;

XII - Relação das embarcações que compõe a frota da empresa;

XIII - Relação dos Portos de Atracação ou Terminais Hidroviários e sua localização;

XIV - Esquema operacional por linha de navegação de travessia;

XV - Título de Inscrição de Embarcação (para embarcação com AB igual ou inferior a 100) ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima (para embarcação com AB maior que 100);

XVI - Certificado de Segurança da Navegação - CSN;

XVII - Cartão de Tripulação de Segurança - CTS;

XVIII - Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - Seguro DPEM;

XIX - Declaração de que a empresa tem pleno conhecimento da legislação que rege o serviço de transporte por navegação de travessia;

Relatório fotográfico das instalações físicas do terminal hidroviário ou ponto de atracação quando operado sob sua responsabilidade;

XX - Comprovante de pagamento do Registro Cadastral.

Art. 6º A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2017/AGER, publicada no IOMAT dia 27 de março de 2017.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador AGER/MT

ANEXO I REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE RODOVIAS, PORTOS E HIDROVIAS CONCEDIDAS OU AUTORIZADAS, ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.

____________________________________________________________, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________- CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:

() EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

() RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço concedido ou autorizado na modalidade de:

() RODOVIAS

() PORTOS

() HIDROVIAS/TRAVESSIAS

Telefones para contato: ____________________________

e-mail:__________________________________________

______________, ___ de ______________ de __________

Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa Cuiabá-MT, de de 20. .....