Resolução Normativa DIVS/SES nº 2 DE 27/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 mai 2021

Revoga os artigos 4º, 6º, 10º e Anexo II da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019.

(Revogado pela Resolução Normativa DIVS/SES Nº 1 DE 29/04/2022):

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994, adota a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação;

Considerando a LEI nº 17.071 , de 12 DE JANEIRO DE 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao Enquadramento Empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES) e a Autodeclaração e estabelece outras providências.

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SUV/SES - de 17.02.2020.

Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019.

Resolve:

Art. 1º Revogar os artigos 4º, 6º, 10º e Anexo II da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019.

Art. 2º A classificação das atividades sujeitas a Vigilância Sanitária na área de alimentos deve ver consultada na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SUV/SES - de 17.02.2020, ou na normativa que venha a substituí-la.

Art. 3º Para as atividades econômicas classificadas como Alto Risco ou Baixo risco que possuírem legislação específica, na área de alimentos, deverão ser utilizadas as legislações vigentes para adequação do processo produtivo.

Art. 4º Para as atividades econômicas classificadas como Baixo Risco e que não possuem legislação específica, na área de alimentos, o empreendedor poderá utilizar o Roteiro de Auto inspeção sanitária da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019, para adequação do processo produtivo, ou normativa que venha a substituí-la.

Art. 5º Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 2021

Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj

Diretora de Vigilância Sanitária DIVS/SUV/SES/SC