Resolução Normativa SEFIN nº 2 DE 30/10/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 nov 2023

Regulamenta a Declaração das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP, que consiste na declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais - SUP.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Declaração das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP será disponibilizada no endereço eletrônico “https://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/requerimentos-e-instrucoes/”.

Art. 2º A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das Sociedades Uniprofissionais - SUP de que trata o art. 35, § 6º da Lei Complementar n° 59/2003 e alterações posteriores.

Art. 3º Devem entregar a D-SUP, anualmente, todas as sociedades enquadradas no regime especial previsto no art. 35, § 6º da Lei Complementar n° 59/2003 e alterações posteriores, bem como os que neles vierem a se enquadrar.

Art. 4º A D-SUP deverá ser entregue entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil do mês de abril de cada ano.

§ 1º A entrega da D-SUP será feita presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão William Maksoud Filho, formalizada com abertura de processo administrativo.

§ 2º Uma vez entregue a D-SUP, será feita a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial.

§ 3º A não entrega da D-SUP sujeita o contribuinte à penalidade prevista no Art. 171, inciso III, alínea “w” da Lei Complementar nº 59/2003.

Art. 5º Para dirimir eventuais dúvidas relativas à D-SUP, os interessados poderão comparecer presencialmente à Divisão de Fiscalização (DIFIS), localizada no 1° andar do prédio anexo da Central do Atendimento ao Cidadão.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na da data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

MÁRCIA HELENA HOKAMA

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento