Resolução Normativa DC/ANS nº 202 de 16/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2009
Corrige erro material existente no art. 6º da Resolução Normativa - RN nº 193, de 8 de junho de 2009, que dispõe, em especial, sobre o Programa de Qualificação das Operadoras e sobre a inclusão de dispositivo na RN nº 124, de 30 de março de 2006.
(Revogado pela Resolução DC/ANS Nº 489 DE 29/03/2022):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 4º, incisos XXIX, XXX e XLI, alínea "f" da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os arts. 25 e 27 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em conformidade com o disposto no art. 86, inciso II, alínea "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e no art. 58 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, em reunião realizada em 17 de junho de 2009, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução visa a corrigir erro material ocorrido no art. 6º da Resolução Normativa - RN nº 193, de 8 de junho de 2009, que incluiu nova infração na RN nº 124, de 30 de março de 2006.
Art. 2º O artigo 6º da RN nº 193, de 8 de junho de 2009, tem a seguinte redação:
"Art. 6º A RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 74-C Divulgar os resultados de sua avaliação de desempenho erroneamente ou de forma diversa da prevista na regulamentação.
Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00."
Art. 3º A RN nº 124, de 2006, permanece com a redação dos arts. 74-A e 74-B, introduzidos pelo art. 33 da RN nº 162, de 17 de outubro de 2007, que dispõe, em especial, sobre Doenças ou Lesões Preexistentes, Cobertura Parcial Temporária, Declaração de Saúde e Carta de Orientação ao Beneficiário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente