Resolução Normativa DC/ANS nº 21 de 12/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Dispõe sobre a proteção das informações relativas à condição de saúde dos consumidores de planos privados de assistência à saúde e altera a Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10 e nos termos do disposto nos incisos XXVII e XXXI, do art. 4º, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com as disposições constantes nos arts. 11 e 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como no inciso III, do art. 45 e no inciso II, alínea a, do art. 60 do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e considerando a necessidade de garantir a privacidade das informações médicas relativas ao histórico assistencial dos pacientes vinculados aos planos privados de assistência à saúde, no sentido de evitar que estes sofram qualquer tipo de discriminação ou constrangimento em razão de seu estado de saúde, em reunião realizada em 3 de dezembro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão manter protegidas as informações assistenciais fornecidas pelos seus consumidores ou por sua rede de prestadores, observado o disposto na Resolução - RDC nº 64, de 10 de abril de 2001, quando acompanhadas de dados que possibilitem a sua individualização, não podendo as mesmas ser divulgadas ou fornecidas a terceiros, salvo em casos expressamente previstos na legislação.

Art. 2º (Revogado pela Resolução DC/ANS nº 124, de 30.03.2006, DOU 03.04.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O art. 5º da Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"XIV - divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, informação sobre as condições de saúde dos consumidores, contendo dados de identificação, sem a anuência expressa dos mesmos, salvo em casos autorizados pela legislação"; e
"XV - divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação de serviços assistenciais, as informações contidas na declaração de saúde preenchida pelo consumidor por ocasião da contratação de plano de assistência à saúde." "

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente