Resolução Normativa DC/ANS nº 213 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Altera a Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do art. 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do art. 6º e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de março de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º Os subitens do item 2 da alínea "a" do inciso III do art. 2º da RN nº 197, de 2009, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art.

2º .....

III -

a)

2.

2.1.Gerência de Análise de Ressarcimento - GEAR;

2.2 Gerência de Logística e Cobrança de Ressarcimento - GELCO;

2.3. Gerência de Relações com Prestadores de Serviços - GERPS;

2.4. Coordenadoria de Padronização e Interoperabilidade - COOPI;

(NR)

Art. 3º O art. 25 da RN nº 197, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. À Gerência de Análise de Ressarcimento - GEAR compete:

I - coordenar e promover, em conjunto com apoio técnico das demais áreas da ANS, a identificação de atendimentos no SUS;

II - coordenar e executar as análises dos processos administrativos de ressarcimento ao SUS;

III - efetuar e promover estudos e pesquisas decorrentes do ressarcimento ao SUS;

IV - coordenar e disseminar informações sobre o ressarcimento ao SUS; e

V - coordenar e promover ações de controle e proposição de melhoria do Sistema Eletrônico de Ressarcimento -SISREL." (NR)

Art. 4º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 25-A. À Gerência de Logística e Cobrança de Ressarcimento - GELCO compete:

I - efetuar estudos e apresentar propostas de atualização dos valores dos procedimentos a serem ressarcidos ao SUS;

II - desenvolver e manter tabela de equivalência de procedimentos para fins de ressarcimento ao SUS;

III - executar o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento; e

IV - executar as atividades de gestão documental inerentes ao ressarcimento." (NR)

Art. 5º O art. 47 da RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 47......

IX - coordenar a formulação e implementação de diretrizes e padrões para a avaliação de tecnologias em saúde no âmbito da ANS;

X - promover e participar da gestão de tecnologias em saúde no âmbito da saúde suplementar;

XI - propor e participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde sobre avaliação de tecnologias em saúde e coordenar tais iniciativas no âmbito da ANS; e

XII - avaliar tecnologias em saúde com vistas a subsidiar a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde.

Art. 6º Ficam revogados o subitem 3.2 do item 3 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; o inciso XI do art. 23; o inciso VI do art. 28; e o art. 30, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente